TST valida justa causa de empregada que fez ofensas racistas a colega

O TRT da 3ª região havia considerado a demissão injusta, mas o TST enfatizou a gravidade das ofensas, justificando a penalidade mais severa.

A 3ª turma do TST restabeleceu a demissão por justa causa de auxiliar de desossa de açougue localizado em Contagem/MG. A decisão foi tomada devido a ofensas racistas proferidas pela funcionária contra uma colega de trabalho durante discussão no vestiário da empresa.

A auxiliar alegou que a discussão teve início no final do expediente noturno, devido à disputa por espaço em um banco do vestiário. Segundo seu relato, ela pediu à colega que respeitasse seu espaço, sendo então chamada de “gorda” e ouvindo que “se quisesse espaço deveria emagrecer”. Em resposta, a auxiliar chamou a colega de “feia” e “peruquenta”.

Na ação judicial, a trabalhadora demitida argumentou que a justa causa foi arbitrária e desproporcional, e que agiu em legítima defesa em resposta aos insultos da colega. Alegou ainda que a outra funcionária não recebeu a mesma punição.

Testemunhas relataram que a auxiliar teria dito que a colega “parecia uma macaca” e que seu cabelo era “uma peruca de plástico”. Outra testemunha confirmou os xingamentos e informou que a auxiliar tentou agredir fisicamente a colega, sendo impedida pelos demais presentes.

O juízo de primeiro grau confirmou a demissão por justa causa, considerando a gravidade das ofensas. O TRT da 3ª região, entretanto, reverteu a decisão, argumentando que, embora as ofensas da auxiliar tivessem cunho racial, a outra empregada também a ofendeu com termos discriminatórios.

O TRT entendeu que a empresa deveria ter aplicado penalidades disciplinares a ambas as trabalhadoras, e a dispensa foi considerada inválida por ferir o princípio da isonomia.

O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso de revista da empresa no TST, reconheceu que ambas as trabalhadoras tiveram condutas reprováveis. No entanto, destacou que “práticas racistas devem ser fortemente censuradas e reprimidas”.

O ministro considerou que a aplicação da justa causa somente à auxiliar não fere o princípio da isonomia, pois sua conduta se enquadra como ato lesivo da honra. A penalidade mais severa, segundo o ministro, foi consequência da gravidade da falta cometida pela auxiliar, “muito superior ao praticado pela outra trabalhadora”.

Processo: RR-10446-91.2022.5.03.0031

Fonte: Portal Migalhas / Foto: Freepik