TST altera Regimento Interno para não permitir sustentação oral em agravos

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho alterou, em 9 de dezembro, o Regimento Interno do TST para não permitir a possibilidade de sustentação oral dos advogados no caso do julgamento de agravos e agravos regimentais previstos no próprio Regimento.
 
A alteração ocorreu no inciso IV do parágrafo 5º do artigo 145. A nova redação foi proposta pela Comissão de Regimento Interno, tendo como base o fato de não haver previsão de sustentação oral em agravo interno e agravo regimental nos regimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
Na justificativa para a nova alteração, a comissão cita, entre outras decisões, voto da ministra Rosa Weber, do STF, do dia 4 de fevereiro deste ano, no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 116948. Na decisão, a ministra destaca: "Vetada pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça a sustentação oral no julgamento de agravo regimental, a ausência de intimação para essa finalidade não acarreta nulidade".
 
A decisão do Pleno foi unânime, com ressalvas de entendimento dos ministros Delaíde Alves Miranda Arantes e Cláudio Mascarenhas Brandão.
 
O parágrafo 5º do artigo 145 do Regimento Interno terá agora a seguinte redação:
 
"art. 145 […]
[…]
§ 5º Não haverá sustentação oral em: […]
[…]
IV – agravos e agravos regimentais previstos neste Regimento Interno;".
 
10/12/2014