Tráfego de veículos de carga na ponte Rio-Niterói será restrito para Rio2016
Medida será válida entre 18 de julho e 18 de setembro. Restrição na circulação de veículos pesados será das 17h às 21h.
Foi publicada na edição desta sexta-feira (8) do Diário Oficial da União uma resolução que restringe a circulação de veículos de carga na ponte Rio-Niterói por causa da Olimpíada. A restrição, determinada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), será implantada entre 18 de julho e 18 de setembro.
De acordo com a resolução, o tráfego de carretas e caminhões na via ficará proibido, nos dias úteis, das 17h às 21h. O objetivo, segundo a ANTT, é assegurar a mobilidade urbana durante o período dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.
Ainda segundo a ANTT, as proibições não se aplicam para veículos de socorro e emergência; veículos de transporte de valores; veículos destinados a transporte de mudança residencial, desde que autorizados; serviços essenciais de utilidade pública, desde que autorizados; veículos de transporte de combustíveis e lubrificantes; veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016; e caminhões betoneiras, durante o período de 25 de agosto a 6 de setembro.
Acesso à Ilha do Fundão será limitado
O tráfego na Ilha do Fundão, Zona Norte do Rio, sofrerá diversas restrições a partir do dia 18 de julho como parte das adequações viárias para garantir fluidez durante a Olimpíada. De acordo com a CET-RIO, a circulação dentro da Cidade Universitária, pelo Acesso 3, ficará restrita aos veículos que terão como destino a própria Ilha do Fundão (estudantes, trabalhadores e moradores locais), além da família olímpica (contingente de atletas, profissionais e turistas relacionados aos jogos).
Nos dias úteis, entre 15h e 21h, o Acesso 3, a partir da Linha Amarela e da Linha Vermelha, ficará para o uso exclusivo da Família Olímpica e do público com destino à Ilha do Fundão. Neste período, o trânsito de passagem não será permitido. Além disso, a Ponte do Saber será fechada, também nos dias úteis, das 6h às 15h.
Segundo a CET-Rio, o monitoramento será realizado por meio de equipamentos de fiscalização eletrônica instalados nos pontos de acessos/saídas da Ilha do Fundão. Os aparelhos serão programados para identificar veículos que descumprirem as proibições. A divulgação das modificações será realizada por meio de sinalização especifica, como placas, faixas e pinturas e painéis de mensagens variáveis.
Proibição a caminhões
As restrições à circulação de caminhões no Rio serão ampliadas a partir de 18 de julho. Os principais pontos de restrição serão a Avenida Brasil, a Linha Amarela e a Linha Vermelha. De acordo com a CET-Rio, foram estabelecidos ainda dois polígonos, um compreendendo áreas da Zona Norte e Oeste e outro a região do Centro e da Zona Sul, para proibição ao tráfego de veículos pesados.
Segundo a CET-Rio, as áreas de restrições foram definidas pela prefeitura após estudos do impacto que os caminhões causam ao trânsito da cidade. Também foram realizadas reuniões com representantes dos setores envolvidos nas operações de transporte de carga.
Confira os pontos principais de restrições aos caminhões:
Av. Brasil – circulação proibida em ambos os sentidos, no trecho entre Realengo e Av. Francisco Bicalho, nos dias úteis das 6h às 10h e das 17h às 21h;
Linha Amarela – circulação proibida em ambos os sentidos, em toda sua extensão, nos dias úteis das 06h às 11h e das 17h às 21h, e aos sábados das 06h às 14h;
Linha Vermelha – permanece a proibição em vigor, em toda sua extensão, em ambos os sentidos, todos os dias, 24h por dia;
Polígono 1 – Zona Norte e Zona Oeste – entrada e circulação proibidas nos dias úteis das 6h às 11h e das 17h às 21h, e aos sábados das 6h às 14h;
Polígono 2 – Centro e Zona Sul – entrada e circulação proibidas nos dias úteis das 6h às 21h, e aos sábados das 6h às 14h;
Na área do Polígono 2 – Centro e Zona Sul é permitida a entrada e circulação de caminhões de pequeno porte, chamados Veículos Urbanos de Carga (VUC), com largura máxima de 2,70m (dois metros e setenta centímetros) e comprimento máximo de 7,20m (sete metros e vinte centímetros), somente das 11h às 17h de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, sendo vedada neste período a circulação de veículos de carga com porte superior.