Toffoli anula reconhecimento de vínculo e suspende execução de quase R$ 1 mi
Ministro determinou que caso seja reanalisado pela Justiça do Trabalho à luz dos precedentes vinculantes do STF.
Ministro Dias Toffoli anulou acórdão do TRT da 2ª região que reconhecia vínculo empregatício de assessora de comunicação com o SIAESP – Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo, suspendendo execução provisória de quase R$ 1 milhão.
No caso, a prestadora de serviços trabalhava para o SIAESP desde 1996. Em 2020 buscou, na Justiça do Trabalho, reconhecimento de vínculo de emprego, alegando que as atividades eram executadas com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.
Em 1ª instância, o juízo da 49ª vara do Trabalho de São Paulo/SP afastou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, fundamentando que a relação estabelecida entre as partes sempre teve natureza comercial/civil, sem subordinação, pessoalidade ou habitualidade.
A sentença ressaltou que a reclamante possuía diversas empresas abertas e atuava como empresária para vários tomadores de serviços, sem exclusividade.
No entanto, o TRT da 2ª região reformou a sentença e reconheceu o vínculo de emprego.
O SIAESP então, apresentou reclamação constitucional no STF, argumentando que a decisão do TRT contrariava a autoridade do Supremo, violando precedentes estabelecidos nas ADPF 324, ADC 48, ADIn 3.961, ADIn 5.625 e no RE 958.252 (tema 725).
Ao analisar o caso, o relator, ministro Dias Toffoli, acolheu a reclamação. S. Exa. destacou que a jurisprudência do STF permite a terceirização de atividades, inclusive a contratação de pessoas jurídicas, desde que não haja fraude trabalhista.
Ao final, o ministro anulou o acórdão do TRT da 2ª região e determinou que o caso fosse reanalisado à luz dos precedentes vinculantes do STF. Também suspendeu atos executórios referentes à execução provisória no valor de R$ 924.171,44.
Autoridade do STF
O advogado Haroldo Del Rei Almendro, sócio do escritório AGM – Almendro, Guilhen e Madrigano – Advogados, que representa o sindicato, destacou a importância da decisão.
“Acolher a reclamação constitucional preserva a autoridade do STF e assegura a aplicação correta das normas jurídicas relacionadas à terceirização e contratos de prestação de serviços.”
Processo: Rcl 69.405
Fonte: Portal Migalhas / Foto: Freepik