Supremo vai definir validade da prática de ‘pejotização’

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir neste ano uma importante questão trabalhista, com milhares de processos em tramitação: a que trata da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços – prática conhecida como “pejotização”. O julgamento inclui profissionais de tecnologia da informação (TI), representantes comerciais, corretores de imóveis e de seguros, advogados e médicos, entre outros. Ficaram de fora, porém, motoristas e entregadores de aplicativos – o tema será julgado por meio de outro processo.
A discussão sobre a chamada pejotização é importante porque muitos processos sobre o tema têm sido levados aos ministros por meio de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho. As empresas alegam que os tribunais trabalhistas – incluindo o Tribunal Superior do Trabalho – não têm seguido o entendimento do STF sobre terceirização, a contratação de uma empresa por outra para a prestação de serviço. Os ministros autorizaram a prática até mesmo para a atividade-fim das empresas (Tema 725, RE 958252).
Segundo o relator do recurso sobre pejotização (ARE 1532603, Tema 1389), o ministro Gilmar Mendes, o crescente número de reclamações contra a Justiça do Trabalho tem sobrecarregado o Supremo nos últimos anos. Entre 2022 e 2024, o volume desse tipo de recurso dobrou, em grande parte por alegações de desrespeito à tese sobre a terceirização.
A decisão do STF será aplicada todos os casos em tramitação. Hoje, todos os processos no país estão suspensos desde abril de 2025. Até meados de janeiro, mais de 50 mil processos tinham sido sobrestados pela Justiça do Trabalho, conforme o painel de gestão de precedentes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Os ministros vão analisar três pontos principais no julgamento: a validade dos contratos de autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços, a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova nesses processos – se o trabalhador ou o contratante.
Além das partes do processo, que envolve uma corretora que teve o pedido de vínculo com a seguradora Prudential negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), estão cadastradas 26 entidades diferentes como amici curiae (partes interessadas). Ainda não há data marcada para o julgamento.
Fonte: Valor Econômico por Assessoria Jurídica Tributária da FETECESP / Foto: Banco de Imagens – Canva
