STJ impede cliente de cobrar juro de banco

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a revendedora Grecovel Veículos de cobrar juros considerados abusivos do Banco Santander, que herdou uma condenação judicial do antigo Banco América do Sul.
 
O caso começou quando a revendedora foi ao Judiciário para questionar 24 contratos bancários firmados entre 1994 e 1998. Já no primeiro grau do Judiciário a empresa conseguiu derrubar a cobrança de juros compostos, limitá-los a 12% ao ano, afastar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção da dívida, e reconhecer a abusividade do spread (margem financeira) superior a 20%.
 
A sentença foi confirmada na apelação ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), que afastou apenas a limitação dos juros a 12%, dando ao banco a liberdade para cobrar taxas mais altas. Depois disso, o caso transitou em julgado e passou-se à etapa de execução (cobrança).
 
Foi então que a empresa formulou um pedido para que sobre o valor devido pelo banco fossem aplicados "juros remuneratórios nos mesmos percentuais e forma como contratados". O fundamento para o pedido foi o próprio acórdão ao TJMT, que de modo favorável ao banco derrubou a limitação de juros a 12% ao ano. O pedido não convenceu o juízo do primeiro grau, mas acabou sendo aceito pelo TJMT.
 
Já no STJ, o banco destacou que se os juros remuneratórios fossem aplicados, a dívida poderia subir de R$ 600 mil para mais de R$ 17 milhões. O relator do caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, aceitou o argumento do banco e destacou que o valor deveria ser apenas atualizado. Para ele, o pagamento dos juros remuneratórios causaria enriquecimento sem causa da empresa.
 
"Ora, o afastamento da limitação de juros reconhecido na fase de conhecimento em favor do banco em momento algum teve o condão de autorizar que a repetição do indébito fosse 'remunerada' pelos mesmos índices de juros contratuais", destacou Bôas Cueva.
 
O sócio do Imaculada Gordiano, Armando Moraes, entende que a decisão foi acertada, principalmente porque o spread bancário tem como objetivo remunerar a instituição financeira pelo serviço prestado. Essa margem, diz ele, leva em conta uma gama de despesas que vai desde o risco do empréstimo até os honorários do advogado que atua para a instituição financeira.
 
No caso, ele destaca que a empresa não deixará de receber os valores aos quais tem direito. "Só não vai receber com juros estratosféricos", acrescenta o advogado.
 
Moraes reforça que hoje a discussão sobre o teto de juros perdeu força. No caso julgado pelo STJ ainda estava vigente a redação do artigo 192 da Constituição, que no parágrafo 3º estipulava o limite de 12%. Cobranças acima disso eram consideradas crime. Com a Emenda Constitucional 40/2003, o teto para os juros foi suprimido. "O juiz ainda pode julgar abusivos os juros, mas dentro dos limites da interpretação jurídica", destaca o advogado.
03/12/15