STJ define pagamento de danos morais em ações coletivas

Em ações coletivas, pelas quais um grupo de pessoas busca reparação por um mesmo fato, a indenização por dano moral deve ser fixada para cada um dos autores, e não dividida entre eles. A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi tomada após a análise de processos ajuizados pelos familiares de duas vítimas de um acidente de helicóptero.
 
As ações foram levadas a julgamento pela Corte Especial – composta pelos 15 magistrados mais antigos do STJ – porque existem, entre as turmas do tribunal, diversos entendimentos sobre o assunto. Apesar de o processo não ter sido julgado como recurso repetitivo, advogados apontam que o entendimento poderá uniformizar a jurisprudência da Corte sobre o tema, que é divergente.
 
Os processos envolviam filhos e esposas de duas vítimas de um acidente de helicóptero no Rio Grande do Sul. De acordo com o advogado que atuou em um dos casos, Marcelo Cama Proença Fernandes, do escritório Proença Fernandes Advogados, as mortes ocorreram após o helicóptero atingir uma linha de transmissão de energia.
 
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) havia condenado a empresa de táxi aéreo, que transportava as vítimas, a pagar R$ 130 mil, acrescidos de juros e correção monetária a cada integrante das duas famílias. A 4ª Turma do STJ, entretanto, reverteu a decisão para fixar um valor global de indenização de aproximadamente R$ 400 mil para cada família.
 
Em sua decisão, o relator do caso na 4ª Turma, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que a fixação do valor por pessoa pode fazer com que o montante pago seja desproporcional ao dano causado. "A solução de simplesmente multiplicar o valor que se concebe como razoável pelo número de autores tem a aptidão de tornar a obrigação do causador do dano demasiado extensa e distante de padrões baseados na proporcionalidade e razoabilidade", disse.
 
O entendimento é oposto, por exemplo, ao adotado em fevereiro do ano passado pela 3ª Turma da Corte. Ao relatar um processo de autoria do filho e da mulher de um homem que morreu eletrocutado, a ministra Nancy Andrighi fixou a indenização em 300 salários mínimos para cada um dos autores da ação.
 
Na Corte Especial, por nove votos a um, o posicionamento foi similar ao adotado pela 3ª Turma. O recurso começou a ser analisado no ano passado. Na ocasião o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que "cada um sente a sua dor, ela é individual".
 
Para o advogado Marcelo Cama Proença Fernandes, esse entendimento garante equidade. "Porque a dor do filho único é mais substancial do que a da família com três ou quatro irmãos?", questionou.
 
O advogado admite que o posicionamento pode ser oneroso para aquele condenado a pagar a indenização, mas destaca que o próprio STJ tem fixado limites em relação às pessoas que podem requerer o ressarcimento. "O STJ tem restringido o rol de familiares que podem pedir indenização por morte. Noivos não podem, por exemplo."
 
Segundo o advogado Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS) e sócio do escritório Ernesto Tzirulnik Advogados, a fixação individual coíbe indenizações irrisórias. "Esse processo de coletivação serve apenas para reduzir verbas e desumanizar as vítimas", afirmou.
 9/6/2014