STJ decide que Fisco deve aceitar seguro-garantia ou fiança

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Fazenda pública não pode exigir depósito em dinheiro para garantir ação de cobrança de tributos e recusar a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia. A decisão, tomada na semana passada, foi unânime. Para os ministros, os dois instrumentos são eficazes e garantem a dívida fiscal, além de terem a mesma liquidez dos depósitos.

A decisão beneficia as empresas pelo fato de o seguro e a fiança serem mais baratos, além de não comprometerem o fluxo de caixa. O caso, envolvendo o município de Joinville (SC), era um dos poucos no STJ em que a Fazenda Nacional era parte interessada, por ser afetada pela tese, assim como as Fazendas estaduais.

O julgamento ocorreu em recurso repetitivo, ou seja, deve ser seguido por todo o Judiciário. Ele se aplica às 16,5 milhões de execuções fiscais que tramitam hoje no Brasil, segundo dados do painel Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O número equivale a 22% de todos os processos no país.

Para a PGFN, a decisão foi positiva. A preocupação era se o STJ permitisse a troca de garantias dadas em dinheiro para seguro-garantia ou carta fiança. A medida afetaria diretamente o orçamento da União, pois os depósitos já entram na conta do Tesouro Nacional. Podem ser usados no Orçamento mesmo antes da decisão de mérito, limitados a 70% do valor – apesar disso, o levantamento contábil só pode ser feito após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).

Segundo a PGFN, 63% da dívida ativa da União – de R$ 3,2 trilhões – não é garantida. Mas R$ 37 bilhões são garantidos por depósitos e R$ 273 bilhões por seguro-garantia ou fiança bancária. “Numa situação como essa [de Joinville], a Fazenda aceitaria o seguro e a fiança sem problema nenhum. Nossa preocupação era que eles admitissem, eventualmente, por força dessa equiparação, de seguro-garantia e fiança bancária a dinheiro, a substituição do depósito em dinheiro por essa garantia”, disse o coordenador-geral de Atuação Judicial perante os Tribunais Superiores e TNU, Marcelo Kosminsky.

Segundo especialistas, a jurisprudência do STJ era oscilante em relação ao tema. Nos recursos, o município de Joinville tentava reverter decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que reconheceram a validade do seguro-garantia dado pela Sociedade de Educação Superior e Cultura Brasil S.A, conhecida como UniSociesc, instituição de ensino do grupo Ânima Educação.

Fonte: Valor Econômico por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação – Canva