STF veda compensação de precatório com dívida
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, na próxima sexta-feira, o julgamento em que se discute a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada VGBL e PGBL em caso de morte do titular. Por enquanto, existem três votos contra a tributação – o do relator, Dias Toffoli, que foi acompanhado, até então, pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
A discussão ocorre no Plenário Virtual até o dia 13 de dezembro, data final para os ministros depositarem seus votos. Mas a análise pode ser interrompida por um pedido de vista ou destaque, o que levaria o caso para o plenário físico e reiniciaria o placar. O julgamento havia sido interrompido em agosto por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
O processo está em repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser aplicada por todo o Judiciário. São julgados recursos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) e da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (FENASEG) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que declarou inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o VGBL, mas válida a incidência sobre o PGBL.
No voto, Toffoli lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisou o tema e concluiu pela impossibilidade da cobrança do imposto sobre herança no VGBL, quando há morte do titular do plano (REsp nº 1961488). Ali, se analisou a incidência tributária à luz do artigo 794 do Código Civil. E concluiu-se que, por conta de o plano ter natureza de seguro de vida, “não integrando a herança, isto é, não se tratando de transmissão causa mortis, está o VGBL excluído da base de cálculo do ITCMD”.
Outros tribunais estaduais, como o do Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Ceará e Pernambuco também afastaram a cobrança, indicou o ministro. Em relação ao PGBL, Toffoli disse que por ele ter natureza de plano de previdência complementar, tampouco poderia haver a incidência do ITCMD.
O relator seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), contra a tributação dos planos. O argumento central é que o VGBL e o PGBL, na transmissão a herdeiros, “passam a cumprir finalidade acessória e a funcionar como verdadeiro seguro de pessoa/vida”.
Fonte: Imprensa Nacional por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Reprodução/Pixabay