STF suspende análise sobre inclusão de empresa na execução trabalhista
O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento de uma ação da Confederação Nacional do Transporte (CNT) que questiona a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico da empresa ré na fase de execução de sentenças trabalhistas. O ministro Dias Toffoli pediu vista.
O caso começou a ser analisado no Plenário Virtual em 26 de junho. A ministra Rosa Weber, presidente do STF e relatora do pedido da CNT, não conheceu da ação por entender que a arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para revisar entendimentos de tribunais superiores. Ela foi seguida pelo ministro Alexandre de Moraes.
O ministro Gilmar Mendes divergiu, julgando a solicitação parcialmente procedente para declarar que as decisões que autorizam a inclusão de empresas na fase de execução são incompatíveis com a Constituição.
A discussão é complexa. Em maio, o ministro Dias Toffoli suspendeu os processos trabalhistas em que houve a inclusão de empresas no polo passivo durante a fase de execução. Ele é relator da RE.1387.795, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.232) em setembro do ano passado.
Levantamento feito em 2022 pela empresa de jurimetria Data Lawyer indicou que cerca de 60 mil ações que tramitam no Judiciário trazem o termo “grupo econômico” e podem acabar afetadas pela decisão.
Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico dizem que a suspenção dos processos até decisão a definitiva do Supremo gera segurança jurídica e privilegia os princípios da ampla defesa e do devido processo legal.
ADPF 488
Fonte: Conjur / Foto: Marcello Casal Jr – Agência Brasil