STF marca retomada de julgamento sobre regras nas demissões sem justa causa

Corte agendou para esta sexta volta de julgamento sobre convenção da OIT que proíbe dispensas imotivadas

STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para esta sexta-feira (19) a retomada do julgamento do caso que poderá mexer nas relações entre empregadores e funcionários no Brasil, especialmente o futuro das demissões sem justa causa.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1.625 tramita desde 1997 na Corte e trata da legalidade de um decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) cancelando a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Essa convenção estabelece critérios para o encerramento de contratos de trabalho por iniciativa do empregador, ou seja, para as demissões sem justa causa.

Em seus 22 artigos, o texto prevê requisitos para a dispensa e lista motivos que não podem ser usados para justificar a demissão, como filiação a sindicato, raça, cor, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião ou opinião política.

O calendário de julgamentos do STF prevê que a análise do tema será retomada nesta sexta em sessão virtual, que será encerrada em uma semana. O que está em discussão no Supremo não é a validade ou não da demissão por justa causa, mas a legalidade da decisão tomada por FHC à época. O cancelamento é chamado pelos legisladores de denúncia (o presidente denunciou a convenção).

O placar parcial de julgamento aponta para três possibilidades de conclusão e que dependerão de três ministros, que são Gilmar Mendes, Kassio Nunes e André Mendonça.

Fonte: Folha de S. Paulo / Foto: Carlos Moura/STF