STF julga processo bilionário sobre critério de desempate usado no Carf

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira, o voto de qualidade que era praticado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) antes da mudança prevista pela Lei nº 14.869 — sancionada nesta semana. Os ministros analisam um processo envolvendo a Whirlpool, que discute, no Carf, uma cobrança tributária de R$ 1,86 bilhão.

Esse caso está em discussão no Plenário Virtual. Foi incluído em pauta pela presidente do tribunal, a ministra Rosa Weber, que encerra a sua gestão na semana que vem.

Weber é a relatora do tema. Ela foi a única, até agora, a apresentar voto — a favor do voto de qualidade do Carf. O julgamento tem conclusão prevista para o dia 29 e todos os outros dez integrantes da Corte ainda devem se manifestar.

O voto de qualidade é usado no Carf quando os casos terminam em empate. O conselho é um órgão paritário — metade dos julgadores são advogados indicados pela sociedade civil e a outra metade auditores fiscais —, mas o presidente das turmas é sempre um representante do Fisco e, em caso de empate, ele é quem decide.

Esse modelo foi usado até abril de 2020, quando uma nova lei passou a prever que em caso de empate o contribuinte sairia vencedor. Em janeiro deste ano, no entanto, o governo federal reinstituiu o voto de qualidade por meio de Medida Provisória — o que gerou muito debate e uma nova alteração legislativa.

A Lei nº 14.869, sancionada na quinta-feira, mantém o voto de qualidade como critério de desempate dos julgamentos do Carf, mas prevê que os contribuintes derrotados dessa forma terão vantagens em relação aos demais: redução de multas, juros e outros benefícios relacionados à apresentação de garantias (caso decida discutir a cobrança judicialmente).

Fonte: Assessoria Juridica Tributária da FETCESP / Foto: Nelson Jr./SCO/STF