STF: Congresso deve criar fundo de execuções trabalhistas em 24 meses

O prazo começa a contar a partir da data de publicação do acórdão do julgamento.

Quitação de dívidas

Segundo o art. 3º da reforma do judiciário (EC 45/04), o Funget, a ser criado por lei, deve ser integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e da fiscalização do trabalho, além de outras receitas. Seu objetivo é assegurar o pagamento dos créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, em caso de não quitação da dívida pelo devedor na fase da execução.

Eficiência das execuções

No voto pela procedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, considerou que a falta de aprovação do projeto de lei sobre a matéria configura quadro de omissão inconstitucional do Poder Legislativo em relação ao Funget, mecanismo que pode contribuir para a eficiência das execuções trabalhistas.

Segundo ela, o tempo decorrido desde a EC 45/04 e o fato de um projeto de lei sobre o tema, iniciado no mesmo ano, ter tido a última movimentação em 2017 evidenciam a inércia do Congresso Nacional.

Ficou parcialmente vencido o ministro Marco Aurélio (aposentado), que divergiu da relatora em relação à fixação de prazo para suprir a omissão.

Informações: STF.

Fonte: Portal Migalhas / Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF