SPED: notificações e multas de dezembro/2023 na EFD podem ser automaticamente excluídas
Este ajuste visa garantir o cumprimento das obrigações fiscais de forma eficiente e transparente.
Na última sexta-feira (16), a Receita Federal divulgou uma atualização na tabela de datas da Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições). A mudança mais relevante consiste na correção da data limite de entrega da escrituração referente ao período de apuração de dezembro de 2023, que foi estendida para o dia 16 de fevereiro.
De acordo com o comunicado, eventuais notificações ou multas emitidas de forma incorreta até esta data, referentes a dezembro de 2023, serão excluídas automaticamente, sem exigir qualquer ação por parte dos contribuintes.
Para evitar a incidência do alerta de atraso, como a necessidade de preenchimento do registro 0900, foi aconselhado aos contribuintes a atualização prévia das tabelas no Programa Gerador de Escrituração (PGE) antes da transmissão do arquivo para entrega.
EFD – Contribuições
A Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições) é um documento eletrônico de suma importância para empresas, sendo obrigatório conforme estabelecido pela Instrução Normativa 1252/12. Seu propósito primordial reside em simplificar e agilizar os processos de controle das obrigações fiscais relacionadas ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e CPRB, mitigando erros, atrasos e perdas de dados cruciais para a Receita Federal.
Na elaboração da EFD-Contribuições, as empresas devem detalhar minuciosamente suas operações financeiras, abrangendo custos, despesas, receitas operacionais e não operacionais, bem como aquisições e encargos. Além disso, é fundamental incluir ajustes como estornos e devoluções, garantindo a fidedignidade dos registros.
No ano passado, o Portal SPED emitiu esclarecimentos sobre a Medida Provisória nº 1.159, de maio de 2023, destacando a não concessão de créditos referentes ao ICMS incidente sobre operações de aquisição. Diante disso, os contribuintes devem realizar o ajuste da base de cálculo do crédito de PIS/Cofins, excluindo o ICMS incidente, conforme determinam os documentos fiscais.
É importante salientar que, apesar de não existir um campo específico para exclusões de base de cálculo, o ajuste deve ser efetuado diretamente nos campos apropriados, conforme as normativas vigentes.
Fonte: Contábeis por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação