Sistemas geram notas fiscais com erro no cálculo do IBS e CBS

Os sistemas da Receita Federal e de municípios, como São Paulo, geraram notas fiscais com erro na base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma tributária, o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS, respectivamente). O problema foi relatado por contribuintes paulistas e fluminenses nos primeiros dias de janeiro e reconhecido pelo órgão e pelas prefeituras.
Ao menos em São Paulo, que optou por manter o emissor de notas fiscais próprio, o problema foi resolvido, segundo informou ao Valor a Secretaria Municipal da Fazenda. O problema na capital paulista era a dedução indevida do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social Retida na Fonte (CSRF) da base de cálculo do IBS e da CBS – que deve ser o valor da operação. Segundo tributaristas, esse abatimento reduz em 6,15% a base real dos tributos, além de não estar previsto em lei.
No Rio de Janeiro, que adota o sistema nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), criado pela Receita, o erro tem aumentado a base de cálculo em 9,25% ao incluir o PIS e a Cofins. As contribuições sociais, segundo previsão do artigo 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025, devem ser excluídas das bases dos novos tributos.
Em São Paulo, o problema não ocorre mais desde às 19h de quinta-feira, de acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda. Em nota ao Valor, o órgão diz que a orientação, “por cautela administrativa e para assegurar a consistência cadastral”, é cancelar as notas geradas até este período e emitir novas – mas quem não o fizer não será punido.
A Secretaria Municipal da Fazenda do Rio (Sefaz) afirma, também por nota, que como “optou por aderir integralmente ao emissor nacional”, não há “controle técnico do município sobre a versão disponibilizada”. Sobre o erro, diz que “foi informado ao Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional (CGNFS-e)” e que “a expectativa é que em breve a questão seja solucionada”.
De acordo com a Receita Federal, foram encontradas “divergências” nas notas fiscais de serviços eletrônica em relação ao PIS/Cofins por um equívoco na parametrização – não havia um campo para retirar os valores retidos da base de cálculo. O órgão também identificou erros de municípios que continuaram usando o emissor próprio – como São Paulo – por conta de “regras desatualizadas ou não validadas para conversão ao padrão nacional”.
Adicionou ainda que este é um ano de testes, sendo ainda um período de transição. “Uma atualização na plataforma nacional será implantada no início da próxima semana, aprimorando o tratamento das informações de PIS/Cofins e eliminando potenciais inconformidades”.
Fonte: Valor Econômico por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto:
