Senado aprova mudanças na jornada de trabalho dos caminhoneiros

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que altera as regras sobre a jornada de trabalho dos caminhoneiros e flexibiliza o descanso obrigatório para os motoristas. O texto já havia passado pela Câmara, mas como foi modificado pelos senadores, voltará a ser apreciado pelos deputados antes de ser encaminhado para sanção da Presidência da República.

Entre os pontos que foram mantidos pelo Senado está a ampliação do tempo de direção contínua, ou seja, sem pausa para descanso. Atualmente, o motorista pode permanecer na direção por até quatro horas e, então, precisa parar por 30 minutos. O texto que passou pelas duas casas diz que o caminhoneiro poderá fracionar esse descanso e dirigir sem pausas por até 5h30min.

O descanso obrigatório diário, que é de 11 horas, também poderá ser fracionado e coincidir com a pausa de 30 minutos na direção. No entanto, pelo menos oito horas devem ser contínuas. Atualmente, a lei prevê o mínimo de nove horas seguidas de repouso.

A jornada mínima de trabalho também está mantida em oito horas. No entanto, os senadores alteraram o trecho que trata das horas extras. Os deputados haviam aprovado a possibilidade de até quatro horas adicionais por dia, ampliando a jornada para 12 horas, desde que o tema seja aprovado em convenção ou acordo coletivo. Já o texto do Senado limita o máximo de duas horas extras por dia, totalizando até 10 horas de trabalho.

Outra mudança feita no Senado retira o prazo mínimo de 90 dias a contar da admissão ou da renovação da carteira de habilitação para que o motorista faça exame toxicológico. O argumento foi de que apenas um laboratório no país faz esse exame num tempo maior que esse.