São Paulo vai negociar débitos de IPTU e ISS

O município São Paulo publicou dois editais para contribuintes regularizarem débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS) inscritos em dívida ativa por meio da chamada transação. Com descontos de 65% a 95% sobre multa e juros, a prefeitura quer reduzir em 15% o estoque de ações de cobrança (execuções fiscais) relativas a esses impostos, que chega a cerca de R$ 7 bilhões.
 
Ao todo, 46 categorias têm direito de aderir ao programa, aberto até 30 de abril de 2024. Mas a medida, divulgada na semana passada, beneficia principalmente empresas do setor cultural e de turismo, mais afetadas pela pandemia da covid-19.
 
No caso do IPTU, a adesão é válida para qualquer imóvel no Centro Histórico de São Paulo, em uma tentativa de revitalizar a região. Empresas que recolhem o ISS pelo Simples Nacional também estão elegíveis – é a primeira transição tributária do município que permite negociar dívidas desse regime de tributação.
 
O principal objetivo é reduzir o estoque de litígios, porque a contrapartida para a adesão é renunciar todas as disputas judiciais referentes a esses tributos. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizados até o fim de outubro deste ano, há m ais de 26,9 milhões de execuções fiscais no Brasil, o que corresponde a 32% de todas as ações movidas na Justiça. Dois terços dos processos se referem a IPTU. No município de São Paulo, são 2 milhões de processos dessa natureza, quase metade suspensa ou arquivada.
 
O conselheiro Marcello Terto, coordenador das atividades da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário do CNJ, diz que as execuções fiscais representam 88,4% do congestionamento na Justiça. O porcentual & eacute; medido pela quantidade de processos pendentes de solução, em relação ao total que tramitou durante o período-base.
 
Essa semana, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou que negocia com o Ministério da Fazenda um acordo nacional para engavetar execuções fiscais paradas há mais de um ano, sem devedor citado ou bens identificados.
 
A transação permite o pagamento do IPTU e ISS atrasados com desconto de 95% sobre os juros, multa e honorários advocatícios, se pago à vista, ou de 80%, se parcelado. É possível dividir o valor devido em 120 parcelas de, no mínimo, R$ 25 para pessoas f& iacute;sicas e R$ 150 para jurídicas. No caso de contribuinte do Simples Nacional, o desconto é de 65%. Se a primeira parcela não for paga em até 60 dias, o acordo é cancelado. Também não é possível escolher quais créditos inserir na transação, é preciso inserir todos os elegíveis.

Fonte: Assessoria Jurídica Tributária da Fetcesp / Foto: iStock