Sancionada lei que suspende exercício da advocacia em caso de assédio
A norma inclui ao Estatuto da Advocacia, o assédio e discriminação no rol de infrações ético-disciplinares.
Presidente Lula sancionou, nesta segunda-feira, 3, o PL 1.852/23, que determina a suspensão do exercício profissional de advogados que forem condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. A norma inclui o assédio e a discriminação no rol de infrações ético-disciplinares do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94).
Idealizada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, a proposta foi levada à Câmara dos Deputados pela parlamentar Laura Carneiro.
“A sanção atualiza o Estatuto da Advocacia para coibir a prática de todas as formas de assédio na advocacia. É uma conquista histórica para a classe, para a sociedade e um passe importante no sentido de proporcionar um ambiente de trabalho digno e seguro, especialmente para as mulheres”, destacou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.
Lula sanciona projeto que suspende exercício da advocacia em casos de assédio e discriminação.(Imagem: Eugênio Novaes e Raul Spinassé/OAB)
O presidente da República disse que a questão do assédio é muito mais séria do que se pensa. “O dia em que todo mundo tiver condições de denunciar as formas de assédio às quais as mulheres são submetidas, vamos descobrir que estamos vivendo uma situação de anormalidade”, apontou Lula.
Acerca da iniciativa do Conselho Federal, ele afirmou que “essa atitude da OAB, de dentro da OAB, começar a moralizar a questão, é uma coisa extraordinária. Fico imaginando quantas meninas estagiárias passam por assédio nos grandes escritórios de advocacia deste país. Não posso dizer, porque eu não sei, mas posso imaginar que é uma coisa muito séria”.
A presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, enfatizou que a sanção do projeto é um legado fundamental para todo o Sistema de Justiça. “A lei reafirma o compromisso da advocacia e do Estado brasileiro com a igualdade de gênero e o respeito ao livre exercício da profissão e às prerrogativas da classe, nesse caso, especialmente para as mulheres”.
Fonte: Migalhas / Foto: Eugênio Novaes e Raul Spinassé – OAB