Rio edita nova norma sobre ICMS

A Subsecretaria da Receita do Estado do Rio de Janeiro regulamentou como deve ser calculado e recolhido o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transferências de mercadorias industrializadas entre filiais, ou entre matriz e filiais, quando localizadas em diferentes Estados. Os detalhes estão na Portaria nº 35, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado.

De acordo com a norma, que entrou ontem em vigor, a base de cálculo do ICMS na transferência de mercadoria fabricada por contribuinte fluminense para estabelecimento de sua titularidade instalado em outro Estado é o custo da produção industrial. De acordo com a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996), a base de cálculo do imposto é o preço final da mercadoria, o que inclui a margem de lucro.

A portaria considera como custos de produção "os gastos incorridos no processo de obtenção de bens e serviços destinados à venda". Isso inclui os gastos com matéria-prima, materiais secundários (energia elétrica, mão de obra e encargos previdenciários) e custos tecnológicos (acondicionamento de mercadorias e seguro).

Não entram na base de cálculo do ICMS, que incide nessas operações de transferência de mercadorias, as despesas financeiras, de administração e os gastos com vendas.

"A princípio, entende-se que a carga tributária das mercadorias nessas transferências será reduzida", afirma a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária. Segundo ela, antes não havia essa especificação sobre o cálculo do imposto nas operações dessa natureza. "Mas há processos judiciais sobre a legalidade da cobrança pelos Estados do ICMS nas transferências de mercadorias entre matriz e filiais."

A discussão já chegou à última instância do Judiciário. A edição da Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que "não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte".

15/2/2013