Reforma tributária prevê ITCMD sobre distribuição desproporcional de dividendos

A votação de destaques do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108 na sessão de hoje da Câmara dos Deputados inclui uma mudança que tem preocupado tributaristas que atuam com planejamentos sucessórios e organizações empresariais. Os deputados vão analisar um ponto que tem sido considerado um “alargamento do conceito de doação”: a incidência do ITCMD sobre distribuição desproporcional de dividendos, sem prova de propósito negocial — operação que hoje não é tributada.

A “distribuição proporcional” ocorre quando os dividendos não acompanham a participação dos sócios nas empresas. Em companhias familiares, podem ser utilizadas para que os controladores recebam, em relação a sua participação, menos ou mais dividendos que outros familiares, sendo uma forma indireta de repassar participação na empresa, sem incidência de ITCMD.

Hoje essa prática não é vetada nem tributada, segundo tributaristas. E é adotada por empresas de forma geral como mecanismo legítimo de remuneração, similar a um bônus. Com a mudança, dizem, pode haver judicialização. Esse é um dos mecanismos utilizados em planejamentos sucessórios que poderão passar a ter a incidência do ITCMD.

De acordo com a tributarista, todas as empresas podem ser atingidas. Isso porque o artigo 164 do PLP estabelece que são consideradas doações, para fim de incidência do ITCMD, atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação, incluindo distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preços diferenciado.

A regra vale para transmissões entre pessoas vinculadas. Para a tributarista, não fica claro se “pessoas vinculadas” seriam apenas familiares, podendo atingir grupos econômicos. Também não está claro, acrescenta a tributarista, o que a Receita Federal vai considerar como prova de propósito negocial. “Isso causa insegurança e abre um flanco importante”, afirma.

Fonte: Imprensa Nacional por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo