Reforma tributária pode afetar IPTU e gerar maior judicialização
O projeto de reforma tributária, sob análise no Senado, dá poder extra para os prefeitos alterarem o valor do IPTU por meio de decreto, sem precisar passar pela Câmara Municipal. A medida, se mantida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, pode elevar o valor do imposto sobre propriedade de imóveis e terrenos, segundo especialistas, além de gerar maior judicialização.
Atualmente, o IPTU é o maior alvo de questionamentos de contribuintes na Justiça, segundo o Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro, feito pelo Insper a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Responde por 25% das ações judiciais – mais do que os 16% do complexo ICMS.
Pela proposta da PEC 45, o sistema tributário será simplificado. Mas a Constituição Federal passaria a permitir a atualização da base de cálculo do IPTU pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal. A redação não especifica quais seriam esses critérios.
A redação foi incluída na reta final de tramitação da reforma tributária na Câmara dos Deputados. E segundo a justificativa do relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), atende pleito da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
De acordo com Ribeiro, a autorização para o Executivo atualizar a base de cálculo do IPTU por decreto facilita “que as administrações municipais alcancem o potencial arrecadatório de imóveis com alta valorização”.
O IPTU, na cidade de São Paulo, por exemplo, representou 18% da receita orçamentária no primeiro semestre deste ano. Foram arrecadados R$ 8,2 bilhões. No mesmo período, o município do Rio de Janeiro arrecadou R$ 3,1 bilhões com o imposto.
Atualmente, os prefeitos podem, por decreto, atualizar os valores anualmente apenas para corrigi-los pela inflação. Mas se o aumento do valor venal, que é a base de cálculo do IPTU, for maior, deve passar pelo crivo do Legislativo. Essa é a posição do Supremo Tribunal Federal (Tema 211) e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 160).
O cálculo do valor venal para fins de IPTU parte da chamada planta genérica de valores (PGV), que deve ser aprovada, por meio de lei, pela Câmara de Vereadores. Nela são definidos os valores unitários de metros quadrados de construções e terrenos.
Alguns critérios para essa definição são: a região onde está o imóvel, se é residencial ou comercial, se tem elevador, além da infraestrutura urbana do entorno.
Fonte: Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação