Receita Federal libera versão 10.0.1 do programa da ECF

Nova versão é válida para o ano-calendário de 2023 e situações especiais de 2024.

A Receita Federal disponibilizou, nesta quinta-feira (18), a versão 10.0.1 do programa da Escrituração Fiscal Digital (ECF).

A nova atualização do programa da ECF é válida para o ano-calendário do ano passado, 2023, e situações especiais de 2024, bem como para os anos anteriores.

As situações especiais referente a esse ano, faz as seguintes correções:

Correção do problema ao criar uma ECF a partir do programa;

Correção do problema de arquivos da ECF com situações especiais no ano-calendário 2023;

Correção da regra de validação do registro N605;

Correção do erro no momento da impressão da ECF;

Melhorias no desempenho do programa.

Além dessas novidades, a versão 10.0.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referente a anos-calendários anteriores, leiautes 1 a 9, sejam elas originais, sejam elas retificadoras.

Vale destacar que as instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.

O programa validador da ECF versão Java pode ser usado nos seguintes sistemas operacionais:

  1. Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

Para Windows: SpedEcf_w32-10.0.1.exe

Para Linux: SpedEcf_linux_x86-10.0.1.jar (32 bits) e SpedEcf_linux_x64-10.0.1.jar (64 bits) 

Para fazer a instalação, adicione a permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedEcf_linux_x86-10.0.1.jar”, ou “chmod +x SpedEcf_linux_x64-10.0.1.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

Escrituração Contábil Fiscal

A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida como ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, tornando-se assim uma obrigação acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .

Nesse novo formato, os rendimentos da pessoa jurídica (PJ) não são mais inseridos na DIPJ e passam a ser informados na ECF, a qual exige um preenchimento muito mais detalhado e extenso.

De forma mais simples e clara, a ECF é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, ou seja, um batimento de contas, por meio do uso de um programa gerador.

Assim, ela é a apresentação, conforme os moldes da Receita, do movimento da empresa em dado exercício para confirmação de atos ilícitos ou não.

Fonte: Portal Contábeis, por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação