Receita acelera análise de compensações para evitar uso indevido de créditos tributários
Atuando na esfera administrativa, a Receita Federal tem procurado reduzir o que considera ser uso indevido de créditos tributários por empresas. É uma linha de trabalho que vem ganhando força, diante das dificuldades enfrentadas pelo governo federal para aprovar, no Congresso, novas medidas legais que vão na mesma direção – como foi o caso da medida provisória (MP) que limitava o uso de créditos de PIS/Cofins.
A principal aposta é fortalecer as unidades de análise de direito creditório, apurou o Valor. Segundo integrante da equipe econômica, a análise mais rápida das solicitações de compensação tributária fecharia uma “brecha” pela qual as empresas lançam benefícios fiscais indevidos para só regularizar a situação muito tempo depois, após procedimentos de fiscalização que não raro vão parar nas Delegacias de Julgamento (DRJs) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a depender do valor envolvido.
Essa prática era facilitada pela regra que dava ao contribuinte o voto de desempate nos julgamentos do Carf, comenta uma fonte. No ano passado, foi aprovada lei que devolveu o voto de qualidade no colegiado ao Fisco. O passo seguinte é a melhoria do sistema de verificação dos créditos tributários, informa. “Descobrimos que há um trabalho administrativo a fazer na dinâmica das compensações do PIS/Cofins”, diz uma fonte da equipe econômica.
Outra fonte ouvida pelo Valor afirma que essa é uma forma de “reduzir o prejuízo” diante dos grandes volumes de compensações tributárias. Por outro lado, os contribuintes que agem corretamente serão beneficiados, pois receberão seus créditos mais rapidamente. “O que estamos fazendo é aprimorar o procedimento administrativo, fortalecendo as unidades de análise de direito creditório, para reduzir o prejuízo”, diz a fonte.
Um exemplo de como a Receita tem atuado para acelerar a análise das compensações de créditos tributários é uma portaria publicada ontem (31), que instituiu uma equipe de auditoria para analisar um conjunto específico de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Dcomp).
Fonte: Valor Econômico, por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil