Publicada Lei que desonera a folha de pagamento do TRC de forma permanente

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (14) publica a Lei 13.043 que, entre outras medidas, desoneração, de forma permanente, a folha de pagamento para o transporte rodoviário de cargas. A medida também beneficia outros setores da economia. Sancionada pelo vice-presidente da República, Michel Temer, a lei, ainda, trata de estímulos ao mercado de capitais e programas de parcelamento de dívidas com o fisco, entre outros.  A Lei 13.043/2014 é resultado da Medida Provisória 651/2014, que tramitou no Congresso Nacional.
 
O presidente da FETCESP, Flávio Benatti, que acompanha os debates do tema no executivo e legislativo, destaca o papel das entidades e lideranças do TRC. “Comemoramos está medida que é resultado do trabalho unido das entidades do setor como a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a FETCESP, a NTC&Logística, os sindicatos paulistas, federações e outras entidades no país”, observa o presidente da FETCESP, Flávio Benatti.
 
“Neste ano o setor já utiliza as regras da desoneração, mas,  agora, o benefício passa a ser permanente”, afirma Benatti.