PORTARIA MTE Nº 1.393, DE 5 DE MAIO DE 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/05/2023 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 91

Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro

PORTARIA MTE Nº 1.393, DE 5 DE MAIO DE 2023

Suspende temporariamente procedimentos de análise e as publicações relativas a processos de registro sindical. (Processo nº 19964.101529/2023-84).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 46, incisos II e IX, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IX, e no art. 27, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.359, de 1 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Suspender todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical, até 5 de agosto de 2023, em face da necessária adequação de procedimentos administrativos e normativos.

Art. 2º Ficam excluídos desta Portaria os procedimentos e decisões no que se refere a:

I – processos com determinação judicial para cumprimento;

II – processos de fusão e de incorporação de entidades preexistentes, quando não implicarem em criação ou extensão da representação de novas categorias; e

III – validações das atualizações de dados perenes, nas modalidades de membros dirigentes, localização e filiação, as quais são geradas pelas entidades já dotadas de cadastro ativo no Cadastro Nacional de Entidades sindicais – CNES.

Art. 3º Ficam revogadas as seguintes portarias:

I – Portaria MTE nº 217, de 3 de fevereiro de 2023; e

II – Portaria MTE nº 1.360, de 4 de maio de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial da União / Foto: Divulgação