Parecer positivo para o Código de Defesa do Contribuinte e outras nove propostas legislativas
Senador entrega dez relatórios à comissão do Senado, abordando propostas para desburocratizar e modernizar os processos tributário e administrativo.
Na tarde desta quinta-feira (16), a comissão temporária designada pelo Senado Federal para examinar alterações nos processos tributário e administrativo foi agraciada com a entrega de dez relatórios elaborados pelo senador Efraim Filho, representante da Paraíba. Estes relatórios, fruto de um árduo trabalho, abrangem propostas voltadas para a desburocratização, modernização e redução do volume de processos que atualmente sobrecarregam os sistemas judiciais e administrativos do país.
O senador Efraim, em sua contribuição, apresentou seis textos alternativos, conhecidos como substitutivos, e advogou pelo arquivamento de outros três projetos. Dentre os documentos analisados, o senador expressou apoio integral apenas ao Projeto de Lei (PL) 2.490/2022, que visa esclarecer interpretações díspares acerca dos responsáveis pelo pagamento de tributos incidentes sobre remessas ao exterior para aquisição de bens. A aprovação deste projeto pela comissão abrirá caminho para sua análise pela Câmara dos Deputados.
O presidente da comissão, senador Izalci Lucas, concedeu um prazo para que os demais membros do comitê, denominado CTIADMTR, examinem os relatórios detalhadamente antes de prosseguir com as deliberações.
O senador Efraim ressaltou a importância das propostas em pauta, destacando sua potencial contribuição para a eficácia da reforma tributária aprovada em 2023, a qual aguarda regulamentação pelo Congresso Nacional. Em suas palavras, “esse conjunto de projetos amplificará a eficácia da reforma tributária. As alterações têm a capacidade de impactar para melhor a vida do contribuinte, do cidadão e também do empreendedor brasileiro”.
Todos os projetos sob análise foram originados do senador Rodrigo Pacheco, atual presidente do Senado, e baseados em anteprojetos desenvolvidos por uma comissão de juristas temporária, instituída por Pacheco em fevereiro de 2022.
Código de Defesa do Contribuinte
Um dos destaques entre os projetos analisados é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que propõe a instituição do Código de Defesa do Contribuinte. Este código estabelece diretrizes sobre os direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à relação jurídica entre o contribuinte e a Fazenda Pública, abrangendo os diversos níveis governamentais.
O PLP 125/2022, resgatando a nomenclatura proposta pelo ex-senador Jorge Bornhausen em 1999, busca equilibrar uma relação historicamente desigual entre o contribuinte e o Fisco. Ao priorizar a transparência e o acesso à informação, o projeto visa beneficiar os contribuintes considerados “bons pagadores”, ao mesmo tempo em que promove uma relação mais cooperativa entre cidadão e poder público.
Modernização dos processos de cobrança
Outra proposta relevante é o substitutivo apresentado por Efraim ao PL 2.488/2022, que trata das regras de cobrança de dívidas junto ao poder público, conhecida como dívida ativa. Este projeto, ao revogar a Lei de Execução Fiscal vigente, busca incentivar negociações extrajudiciais e conferir maior agilidade aos processos de recuperação de créditos. Uma das mudanças significativas propostas é a atribuição aos cartórios de protesto da condução das execuções fiscais extrajudiciais, substituindo a Advocacia Pública nessa função.
Métodos alternativos de resolução de conflitos
Os demais substitutivos apresentados por Efraim abordam métodos alternativos de resolução de conflitos tributários, como a transação tributária e a arbitragem. O PLP 124/2022, por exemplo, visa estabelecer regras para a transação tributária, permitindo acordos vantajosos para o contribuinte, com descontos e condições especiais, em casos de dívida ativa e controvérsias relevantes.
Quanto à arbitragem, o PL 2.486/2022 propõe normas específicas para sua aplicação em questões tributárias, buscando uma alternativa à morosidade dos processos judiciais convencionais. Ao permitir que as partes envolvidas escolham um árbitro para resolver suas divergências, este projeto oferece uma via mais rápida e eficiente para a solução de litígios tributários.
Modernização do processo administrativo
O senador Efraim também propôs uma revisão do PL 2.481/2022, renomeando-o como “Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo”. Este projeto, ao atualizar a legislação sobre processo administrativo federal, prevê o uso de inteligência artificial, priorizando a digitalização dos processos e consolidando decisões administrativas recorrentes para aumentar a eficiência e a celeridade dos trâmites.
Por fim, Efraim recomendou o arquivamento de alguns projetos considerados desnecessários ou redundantes, como o PL 2.489/2022, que trata do valor das custas judiciais, e os PLs 2.484/2022 e 2.485/2022, cujos conteúdos foram incorporados nos substitutivos apresentados.
Cada uma dessas propostas, se aprovadas, poderá representar um avanço significativo na modernização dos processos tributário e administrativo no Brasil, promovendo maior eficiência, transparência e celeridade, em consonância com as demandas da sociedade contemporânea. O próximo passo é a análise minuciosa dos relatórios pelos membros da comissão, seguida da votação em plenário para decidir o destino dessas importantes iniciativas legislativas.
Fonte: Contábeis, por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação