Os benefícios ao trabalhador do transporte com a contribuição compulsória

Os benefícios ao trabalhador do transporte com a contribuição compulsória.  Para localizar a unidade do SEST SENAT mais próxima, basta acessar www.sestsenat.org.br ou ligar no 0800 728 2891.
 
 
Apoiar e desenvolver programas que prezam pelo bem-estar do trabalhador do transporte em áreas como formação profissional, saúde, cultura e lazer. Estes são os serviços que formam o perfil do SEST SENAT.  Essas ações, promovidas em todo o país, são financiadas por meio da chamada “contribuição compulsória”. É ela que possibilita a oferta de centenas de cursos e especialidades médicas e odontológicas gratuitas aos profissionais do setor e seus dependentes legais.
 
Mas quem são, exatamente, os contribuintes obrigatórios, segundo a Lei 8.706/93, Decreto 1.007/93 e Decreto 1.092/94.
 
Há dois casos: 
 
1) Pessoas jurídicas: empresas de transporte rodoviário, transporte de valores, locação de veículos e distribuição de petróleo destinam contribuições para o SEST SENAT sobre o total da folha de pagamento, exceto este último (Distribuição de Petróleo), cuja as contribuições incidem somente sobre a parcela de funcionários envolvidos na atividade do transporte. 
 
2) Pessoas físicas: transportador autônomo que presta serviço à pessoa jurídica ou à pessoa física. Quando o serviço é prestado para Pessoa jurídica, a base de cálculo da contribuição para o SEST SENAT é 20% em cima do valor bruto do serviço prestado. Quando o serviço é prestado para Pessoa física, a base de cálculo da contribuição para o SEST SENAT é o salário de contribuição previdenciária do transportador autônomo.
 
Como contribuir
 
No caso de Pessoas jurídicas, a contribuição para o SEST SENAT é realizada com o preenchimento correto de duas guias: GPS (Guia da Previdência Social) e GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). A GPS representa os valores pagos, e a GFIP contém as informações para que a Secretaria de Receita Federal do Brasil repasse de forma correta estes valores para o SEST SENAT. Dessa forma, uma guia completa a outra no processo de contribuição.
 
No caso do transportador autônomo que presta serviço para “pessoa jurídica”, a contribuição é recolhida pela empresa contratante e repassada para o SEST SENAT. Para o transportador autônomo que presta serviço para “pessoa física”, a contribuição é recolhida em qualquer uma das unidades do SEST SENAT.
 
Para ver detalhadamente as demonstrações do correto preenchimento da GPS e da GFIP, acesse a cartilha “Contribuição Legal – Valorize quem Transporta”, disponível no site do SEST SENAT. 
 
 
Alíquotas
 
Ao SEST é destinado 1,5% e ao SENAT 1% sobre o montante da remuneração paga ou creditada a todos os empregados, no caso das empresas (salvo as de Distribuição de Petróleo, onde a incidência ocorre somente sobre o montante da remuneração paga ou creditada aos empregados envolvidos na atividade de transporte). Esses percentuais também são aplicados sobre o salário de contribuição dos transportadores autônomos.
 
Como ser atendido pelo SEST SENAT?
 
É muito simples. Basta procurar uma unidade do SEST SENAT mais próxima e seguir os passos abaixo:
 
a) Efetuar o cadastro:
 
Transportador autônomo de cargas, deverá apresentar o registro na ANTT (CRNTRC), na categoria TAC em seu nome e vigente, RG e CPF;
 
Transportador autônomo de passageiros, deverá apresentar a permissão, Licença ou alvará emitido pelo órgão competente da região em seu nome e vigente, RG e CPF;
 
Funcionário de empresa de transporte, deverá apresentar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), RG e CPF.
 
b) Comprovar a contribuição:
 
Transportador autônomo de cargas e passageiros, deverão apresentar na unidade o Recibo de Pagamento com o valor do desconto para o SEST SENAT, quando o transportador rodoviário autônomo prestar serviços para Pessoas Jurídicas em geral (deverão constar no recibo a razão social, CNPJ do contratante, nome e CPF ou RG do contratado, valor bruto do serviço prestado e a data do recebimento). Caso não tenha os valores descontados em recibo de pagamento, a contribuição poderá ser realizada, diretamente, nas unidades do SEST SENAT. Para tanto, deverá apresentar o comprovante de contribuição previdenciária.
 
Funcionário de empresa de transporte, deverá apresentar a GFIP da empresa com os códigos de FPAS 612 e Outras Entidades 3139, empresa não optantes pelo simples. Para empresa optante pelo simples, deverá apresentar a GFIP com o FPAS 612 e Outras Entidades 0000.
 
Localização
 
Para localizar uma Unidade próxima, acesse www.sestsenat.org.br ou ligue no 0800 728 2891. Para saber quais serviços são ofertados, entre em contato direto com a Unidade.
 
Dúvidas
 
Caso o trabalhador ainda tenha suas dúvidas quanto a contribuição compulsória, poderá ser atendido por algumas das seguintes opções: 
 
E-mail: arrecadacao@sestsenat.org.br
 
Telefones: (61) 3315-7124/7158/7298
 
Website: http://www.sestsenat.org.br/paginas/contribuicao-compulsoria