Opção do Simples Nacional regularização no Estado de São Paulo
Para verificar as pendências no Estado para ingresso ao Simples Nacional, deve-se utilizar o Posto Fiscal Eletrônico e consultar o campo “Opção pelo Simples Nacional – Consulta do Resultado”. Lembramos que a consulta deve ser feita para todas as filiais da empresa.
ATENÇÃO: é INDISPENSÁVEL a entrega da GIA/EFD/PGDA´s (conforme o caso) de todos os meses do exercício 2023, incluindo dezembro/23.
Se o retorno à Consulta do Resultado apresentar a mensagem abaixo:
“Impossível calcular a Receita Bruta do estabelecimento (ausência de GIA ou PGDAS-D). Durante o processo de opção, essa vedação é provisória e poderá ser alterada quando todas as declarações do ano referência forem entregues”
DEVE SER VERIFICADO SE FORAM ENTREGUES AS DECLARAÇÕES DE TODOS OS MESES DE 2023, INCLUSIVE DEZEMBRO.
Para verificar detalhes das pendências de débitos encontradas, consulte os endereços abaixo:
– Posto Fiscal Eletrônico (Conta Fiscal do ICMS – Conta Fiscal – Situação do Contribuinte);
– IPVA (IPVA – Consulta de débitos).
– Débitos Inscritos em Dívida Ativa.
Obs: Caso sua consulta retorne algum erro relacionado a CNPJ ou IE inexistente, verificar se a situação da inscrição estadual está suspensa/inapta. Caso a IE esteja em qualquer situação diferente de ativa, será necessário regularizar a situação da empresa antes de qualquer outra providência.
Observações importantes
Os processamentos de atualização da situação do contribuinte para opção do Simples Nacional na esfera estadual estão previstos para os dias11/01, 18/01, 25/01, 01/02 e 08/02 (final).
Caso a regularização da pendência tenha ocorrido em dia anterior próximo ao processamento, é possível que permaneça sua indicação na consulta. Deve-se aguardar o próximo processamento para verificação.
O interessado poderá confirmar a data dessa atualização verificando a data existente no canto inferior esquerdo da consulta “Opção pelo Simples Nacional – Consulta do Resultado”, destacada em vermelho. Após a atualização da situação do contribuinte no Estado, o contribuinte deve acessar o serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.
SE O CONTRIBUINTE NÃO ACESSAR A SUA PÁGINA DE ACOMPANHAMENTO, a situação da solicitação de opção SERÁ MODIFICADA APENAS NO PROCESSAMENTO FINAL.
Retorno ao Simples Nacional somente no Estado
Lembramos também que todo contribuinte que estivesse apurando o ICMS fora do DAS e tenha ficado com receita bruta abaixo do sublimite estadual no ano de 2023 precisa necessariamente solicitar – mediante protocolo via SIPET – o reenquadramento no Simples Nacional na esfera estadual para o ano de 2024. Para este caso, utilize o serviço “Alterações de ofício no CADESP que não possam ser solicitadas via REDESIM ou Portal do Empreendedor”, juntando requerimento da alteração que se deseja bem como PGDAS 2023 comprovando Receita Bruta abaixo do sublimite de R$3,6 milhões.
Fonte: Sefaz/SP, por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação