Número de empresas com nota A+ triplica, diz Receita

O número de empresas com a melhor classificação (A+) dentro do Programa Sintonia, da Receita Federal, triplicou em 2025. Por meio dele, o órgão recompensa com tratamento diferenciado as companhias com maior grau de conformidade tributária. E a estimativa é de que esse volume deve aumentar. Com a sanção da Lei Complementar nº 225, no começo do mês, o programa se tornou permanente e passará a oferecer mais benefícios.

O total de companhias A+, que ganham o selo de “bom contribuinte”, passou de 100 mil para 320 mil entre os meses de fevereiro e dezembro do ano passado, ainda durante a fase piloto do programa, que envolveu a avaliação de cinco milhões de empresas. Para a Receita Federal, esse crescimento indica o interesse delas de estarem na conformidade máxima.

Com base na Lei Complementar nº 225, o programa deve ser ampliado para classificar todas as empresas do país, abrangendo empresas de pequeno e médio porte, tributadas pelo regime do Simples Nacional e de todos os setores, afirmou o auditor fiscal Márcio Gonçalves em entrevista ao Valor. No futuro, diz ele, a expectativa é incluir pessoas físicas.

Segundo Gonçalves, com o programa agora previsto em lei, os contribuintes passam a ter acesso a “benefícios reais”, o que tende a ampliar o número de empresas que vão tentar obter nota máxima. Durante a fase piloto, os incentivos se restringiam a medidas internas, como prioridade no atendimento e na análise de demandas, incluindo pedidos de restituição.

Agora, os contribuintes bem classificados terão benefícios como prioridade em licitações e vedação ao registro ou à averbação de arrolamento de bens e direitos. Mas um dos principais incentivos será a redução de tributos, destacou o auditor.

Pela lei, o contribuinte classificado como A+ poderá ter desconto de 1% da CSLL a pagar após um ano, 2% após dois anos e 3% após três anos, limite máximo do benefício. As deduções estão sujeitas ao teto de R$ 250 mil no primeiro ano, R$ 500 mil no segundo e de R$ 1 milhão a partir do terceiro (artigos 41 e 42).

Fonte: Valor Econômico por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação