Novas alíquotas de ICMS para 2024 – com legislações publicadas até dia 08.12.2023

Abaixo segue lista de alterações conforme legislações publicadas até 13.11.2023.

Última atualização no Espírito Santo, aumentando alíquota de 17% para 19,5% a partir de 01.04.2024

UFALÍQUOTA DEFCP DEALÍQUOTA PARAFCP PARAA partir de:DiferençaProdutosLegislaçãoObservação
Bahia19% 20,5% 07.02.20241,5%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 14.629/2023 (DOE de 09.11.2023) 
Ceará18% 20% 01.01.20242%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 18.305/2023 (DOE de 15.02.2023) 
Distrito Federal18% 20% 21.01.20242%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 7.326/2023 (DOE de 23.10.2023) 
Paraíba18% 20% 01.01.20242%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 12.788/2023 (DOE de 29.09.2023) 
Pernambuco18% 20,5% 01.01.20242,5%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 18.305/2023 (DOE de 30.09.2023) 
Rio Grande do Norte20% 18% 01.01.2024-2%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 11.314/2022 (DOE de 26.12.2022)O estado estuda a possibilidade de manter a alíquota em 20% no ano de 2024, porém até o dia de hoje não houve uma decisão final sobre o assunto
Rondônia17,5% 19,5% 12.01.20242%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 5.629/2023 (DOE de 14.10.2023) 
Sergipe19% 19%1%01.05.20231%Alíquota de ICMS regra GeralDecreto n° 354/2023 (DOE de 10.07.2023)O Decreto n° 354/2023 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de maio de 2023, instituindo a cobrança do FUNPOBREZA correspondente a 1%, para os produtos cuja incidência não era prevista anteriormente, e nesta situação cabe ao contribuinte validar aplicação somente a partir de 01.01.2024 caso entenda, observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal previstos nas alíneas “b” e “c” do inciso III, do artigo 150, da Constituição Federal de 1988.
Maranhão20% 22% 19.02.20242%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 12.120/2023 (DOE de 21.11.2023) 
Tocantins18% 20% 01.01.20242%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 4.141/2023 (DOE de 24.03.2023)A Instrução Normativa GABSEC n° 09/2023 orienta, com a decisão do STF na ADIN n° 7.375, o início da nova alíquota em 01.01.2024
Espírito Santo17% 19,5% 01.04.20242,5%Alíquota de ICMS regra GeralLei n° 11.981/2023 (DOE de 07.12.2023)

Fonte: ASIS Tax Tech / Foto: Divulgação