Nova MP inclui setores do transporte na desoneração da folha de pagamentos

O governo federal publicou nessa quinta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 612/2013 que inclui setores do transporte na política de desoneração da folha de pagamentos. A mudança ocorre dois dias após a publicação da Lei 12.794/2013, que havia vetado os benefícios conquistados pela MP 582/2012, já aprovada pelo Congresso Nacional.

O presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), senador Clésio Andrade, afirmou que a medida é uma vitória para o setor. De acordo com o parlamentar, o pacote é importante porque a tributação sobre a folha de pagamento representa um dos principais custos do transporte. A redução traz mais competitividade às empresas e possibilita, por exemplo, investimentos em renovação da frota e treinamento de pessoal.

O setor de transporte estava confiante com a publicação de uma nova MP. Nas últimas semanas, representantes da CNT, inclusive o presidente Clésio Andrade, participaram de reuniões com membros do Ministério da Fazenda para discutir o assunto e buscar uma solução.

As regras da nova MP começam a vigorar em 1º de janeiro de 2014. Segundo o texto, as empresas de transporte foram divididas em dois grupos. No primeiro, estão contempladas as de transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento e turismo municipal, intermunicipal, interestadual e internacional; as de transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros; e as de construção de obras de infraestrutura.

Estas companhias contribuirão, até 31 de dezembro de 2014, com a alíquota de 2% do faturamento sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. O benefício se dá pela substituição de uma contribuição de 20% sobre a folha de pagamento das empresas, feita ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A segunda categoria beneficia empresas de transporte rodoviário de cargas; agenciamento marítimo de navios; transporte por navegação de travessia, transporte ferroviário de cargas, transporte aéreo de passageiros e de carga não regular (táxi-aéreo); prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; operadoras de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados.

Neste caso, a contribuição é diferenciada: refere-se a 1% do faturamento sobre o valor da receita bruta, também excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. A MP ainda estabelece o mesmo prazo de vigência, até 31 de dezembro de 2014.

Renúncia fiscal
Durante coletiva de imprensa realizada nesta sexta-feira (5), em São Paulo, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que a renúncia fiscal do governo com os novos setores anunciados será de R$ 5,4 bilhões. As 14 novas áreas anunciadas somam-se às outras 42 em que o benefício já estava previsto. No total, a renúncia  anual do governo será de R$ 21,4 bilhões.

Mantega disse que as medidas foram tomadas para reduzir os custos de produção e exportação, aumentar a competitividade dos produtos brasileiros, reduzir o custo e aumentar a formalização da mão de obra, diminuir os preços dos bens e serviços para o consumidor final, gerar mais emprego e expandir o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.

?