Entre outras alterações do Código de Trânsito Brasileiro, a lei no 13.281/16, além permitir a circulação de ônibus 8×2 com 15 m de comprimento, liberou o uso de pneus extralargos para exclusivamente para os ônibus, por meio de acréscimo de parágrafos ao artigo 100 do CTB. Para os caminhões permanece em vigor parágrafo […]
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