Multa automática do Detran surpreende condutores. Entenda!
Condutores têm se surpreendido com uma multa de trânsito automática em sua CNH. O Portal do Trânsito levantou informações para explicar essa situação
Condutores, principalmente aqueles que moram fora do país, têm se surpreendido com uma multa de trânsito automática do Detran em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Portal do Trânsito levantou informações para explicar essa situação.
Um desses condutores é Welligntton Aguiar. Ele entrou em contato com a nossa redação surpreso com a notificação de uma infração de trânsito mesmo estando fora do Brasil.
“Eu fui notificado com uma infração sobre o vencimento do exame toxicológico, só que moro em Portugal, e veio uma multa absurda para ser efetuado o pagamento”, contou.
A multa, nesses casos, é de R$ 1.467,35, com acréscimo de 7 pontos na CNH.
Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, houve a aplicação do artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele se destina aos condutores das categorias C, D e E que deixaram de realizar o exame toxicológico periódico no prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “A multa automática é conhecida dessa forma pois é uma multa administrativa que não está relacionada à direção do veículo. Ou seja, ela deve ser aplicada pelo Detran de cada estado, quando o condutor deixar de realizar esse exame toxicológico periódico após 30 dias do vencimento do prazo”, explica.
Por isso, segundo o especialista, mesmo estando fora do país, o condutor recebeu a notificação de autuação.
Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, comentou em vídeo recente em seu canal, sobre a regulamentação dessa infração.
“Essa infração é lavrada dentro do próprio Detran, sem a necessidade de abordagem do condutor e nem a necessidade de o condutor ir até o órgão, é tudo feito via sistema”, afirma Cadore no vídeo.
Polêmica multa automática
A multa automática ou “multa de balcão” para condutor que não faz o exame toxicológico periódico foi extinta em julho de 2023. No entanto, ela voltou a valer. No mês de outubro, o artigo 165-D, que seria incluído ao Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 14.599/23 foi vetado pelo Presidente da República, mas “ressuscitado”, com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional. Ou seja, apesar do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter vetado a “multa de balcão”, o Congresso Nacional a trouxe de volta.
Possível solução
Recentemente o Contran regulamentou uma situação que talvez seja uma possível solução para esses casos.
Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito, os condutores das categorias C, D e E que não dirigem mais e que não querem realizar o exame toxicológico podem pedir o cancelamento da CNH para não levar a multa referente ao exame toxicológico periódico vencido. Exige-se o exame de todos os condutores das três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo.
Outra alternativa é o condutor dessas categorias pedir ao Detran o rebaixamento das categorias C, D e E para as CNH A e B. A categoria A se destina à condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas. No tipo B, a pessoa pode conduzir veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros, além do condutor. Ou ainda, veículos de até 3500 kg de peso bruto, veículos do tipo motorhome, que não ultrapassem 6.000 kg de peso.
A Res.1009/24, que também regulamentou a multa referente ao exame toxicológico, estabelece que tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH, até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.
Fonte: Portal do Trânsito / Foto: Rafapress para Depositphotos