MPT-SP cria núcleo para mediação de conflitos trabalhistas

Objetivo é encontrar soluções rápidas conflitos entre sindicatos e empresas. Desde o dia 5/10, o MPT vem atuando no caso da greve unificada do Metrô, CPTM e Sabesp

São Paulo – O Ministério Público do Trabalho em São Paulo criou o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA), que atua na mediação e negociação de conflitos coletivos entre entidades, empresas e órgãos públicos, por meio de acordo entre as partes sem necessidade de judicialização. O objetivo é proporcionar soluções mais rápidas para sindicatos (trabalhadores) e empresas (empregadores), e menos custosas para o contribuinte, pois colaboram para desonerar a estrutura do Judiciário. 

A atuação do Núcleo não deve ser confundida com o trabalho que o órgão ministerial realiza na investigação em inquéritos civis e nem com o que realiza perante a Justiça do Trabalho. “É importante que as entidades sindicais saibam que temos um canal aberto de diálogo, e que podemos contribuir para a resolução de uma controvérsia gerada nas relações de trabalho”, pontuou a procuradora-chefe do MPT em São Paulo, Vera Lucia Carlos.  

Em 2022, o NUPIA do MPT em São Paulo atuou em 226 mediações. Desde a semana passada, o MPT vem atuando como órgão mediador na greve unificada do Metrô, CPTM e Sabesp. A primeira reunião/audiência, ocorreu no dia 5/10, da qual participaram representantes dos sindicatos das categorias e representante da Sabesp, que iniciaram diálogo conduzido pela procuradora regional do Trabalho Débora Scattolini. “A mediação consiste em auxiliar as partes no diálogo rumo ao acordo. É um meio consensual, que envolve a cooperação voluntária dos participantes, melhorando a comunicação, promovendo um diálogo colaborativo, positivo, com foco nos reais interesses e necessidades das partes”, explica a procuradora. 

Todos os membros que integram este núcleo são capacitados para buscar soluções extrajudiciais de conflitos trabalhistas, observadas todas as diretrizes relativas ao processo de mediação, dentre eles a imparcialidade e resolutividade, garantindo alternativas que sejam favoráveis aos acordos envolvendo empregadores e empregados. 

O Nupia foi instituído seguindo as leis vigentes em solução extrajudicial de conflitos e as diretrizes estabelecidas em resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP 118/2014) e do Conselho Superior do MPT (CSMPT 157/2019 e 190/2021). 

Essas resoluções contém as diretrizes e os fundamentos da Política Nacional de Autocomposição no âmbito do Ministério Público do Trabalho, os mecanismos próprios da mediação para a solução de conflitos e controvérsias, assim como as regras e as exigências para que um(a) procurador(a) possa ser um(a) autocompositor(a) do NUPIA, no caso, um mediador. 

Para solicitar a mediação do MPT em São Paulo, acesse PEDIDO DE MEDIAÇÃO.

Fonte: Ministério Público do Trabalho / Foto: Divulgação