Lula sanciona MP que aumenta isenção do Imposto de Renda

Assinatura foi realizada durante cerimônia no Palácio do Planalto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28) a Medida Provisória (MP) 1.172/2023 que amplia o limite da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .

O ato foi realizado durante uma cerimônia no Palácio do Planalto. Com a medida, aqueles que recebem até R$ 2.640 por mês estarão isentos de pagar imposto de renda. Antes, a isenção valia para rendimentos mensais de até R$ 1.903,98. 

No entanto, todos se beneficiam com a ampliação da isenção, já que o contribuinte paga imposto de renda com base no que excede a esse valor. Confira na tabela abaixo.

Base de cálculo (sem correção)AlíquotaParcela a deduzirBase de cálculo (após a correção)AlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 1.903,98IsentoAté R$ 2.112Isento
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%R$ 142,80De R$ 2.112 até R$ 2.826,667,5%R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 354,80De R$ 2.826,67 até R$ 3.751,0615%R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13De R$ 3.751,07 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

Isenção do IR

Os contribuintes que tiverem uma renda de até duas vezes o salário-mínimo serão beneficiados com uma redução de R$ 528 sobre o montante tributário devido, dispensando a necessidade de apresentar comprovantes de despesas perante a Receita Federal.

De maneira prática, isto implica que aqueles cuja renda não exceda R$ 2.640 também estarão isentos do Imposto de Renda (IR), levando em consideração o recente limite isento de R$ 2.112.

Esta dedução de R$ 528 é uma escolha facultativa e é válida para todos que optarem por aderir a esse privilégio, o qual estará disponível na modalidade simplificada da declaração do Imposto de Renda.

Como calcular o Imposto de Renda?

Para saber se uma pessoa deve ou não efetuar pagamentos à Receita Federal, é necessário levar em consideração todos os rendimentos sujeitos à tributação obtidos durante o ano. Com base nesse valor, o contribuinte é enquadrado em uma das faixas do Imposto de Renda (como explicitado na tabela acima), o que determina a alíquota aplicável.

Por exemplo, após deduzir as contribuições previdenciárias e outros rendimentos isentos de tributação, um indivíduo que ganhe R$ 3 mil por mês se encontra na terceira faixa do Imposto de Renda, porém a tributação é progressiva. Os valores até R$ 2.112 estão isentos de tributação; entre esse montante e R$ 2.826,66, incide uma alíquota de 7,5%; por fim, a parte que excede R$ 2.826,66 até R$ 3 mil é tributada a 15%. O valor total do salário é multiplicado pela alíquota correspondente à faixa e então deduzida a parcela a ser subtraída (conforme a tabela acima). Assim, seguindo o exemplo, R$ 3 mil multiplicados por 15%, menos R$ 370,40, resultam em um pagamento mensal de R$ 79,60.

A Receita Federal disponibiliza uma calculadora para facilitar o cálculo da alíquota a ser paga mensalmente.

Salário-mínimo

A norma, sancionada pelo presidente Lula, também prevê a retomada da política de valorização do salário-mínimo que, a partir de 2024, será reajustado pela inflação mais a média da variação do PIB dos dois anos anteriores. Por esse novo cálculo, em 2024, o salário-mínimo deve chegar a R$ 1.461.

Conforme informações do Palácio do Planalto, a aprovação será divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Contábeis / Foto: Divulgação