Lula sanciona MP que aumenta isenção do Imposto de Renda
Assinatura foi realizada durante cerimônia no Palácio do Planalto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28) a Medida Provisória (MP) 1.172/2023 que amplia o limite da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .
O ato foi realizado durante uma cerimônia no Palácio do Planalto. Com a medida, aqueles que recebem até R$ 2.640 por mês estarão isentos de pagar imposto de renda. Antes, a isenção valia para rendimentos mensais de até R$ 1.903,98.
No entanto, todos se beneficiam com a ampliação da isenção, já que o contribuinte paga imposto de renda com base no que excede a esse valor. Confira na tabela abaixo.
Base de cálculo (sem correção) | Alíquota | Parcela a deduzir | Base de cálculo (após a correção) | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.903,98 | Isento | – | Até R$ 2.112 | Isento | – |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 | De R$ 2.112 até R$ 2.826,66 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 | De R$ 2.826,67 até R$ 3.751,06 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 | De R$ 3.751,07 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Isenção do IR
Os contribuintes que tiverem uma renda de até duas vezes o salário-mínimo serão beneficiados com uma redução de R$ 528 sobre o montante tributário devido, dispensando a necessidade de apresentar comprovantes de despesas perante a Receita Federal.
De maneira prática, isto implica que aqueles cuja renda não exceda R$ 2.640 também estarão isentos do Imposto de Renda (IR), levando em consideração o recente limite isento de R$ 2.112.
Esta dedução de R$ 528 é uma escolha facultativa e é válida para todos que optarem por aderir a esse privilégio, o qual estará disponível na modalidade simplificada da declaração do Imposto de Renda.
Como calcular o Imposto de Renda?
Para saber se uma pessoa deve ou não efetuar pagamentos à Receita Federal, é necessário levar em consideração todos os rendimentos sujeitos à tributação obtidos durante o ano. Com base nesse valor, o contribuinte é enquadrado em uma das faixas do Imposto de Renda (como explicitado na tabela acima), o que determina a alíquota aplicável.
Por exemplo, após deduzir as contribuições previdenciárias e outros rendimentos isentos de tributação, um indivíduo que ganhe R$ 3 mil por mês se encontra na terceira faixa do Imposto de Renda, porém a tributação é progressiva. Os valores até R$ 2.112 estão isentos de tributação; entre esse montante e R$ 2.826,66, incide uma alíquota de 7,5%; por fim, a parte que excede R$ 2.826,66 até R$ 3 mil é tributada a 15%. O valor total do salário é multiplicado pela alíquota correspondente à faixa e então deduzida a parcela a ser subtraída (conforme a tabela acima). Assim, seguindo o exemplo, R$ 3 mil multiplicados por 15%, menos R$ 370,40, resultam em um pagamento mensal de R$ 79,60.
A Receita Federal disponibiliza uma calculadora para facilitar o cálculo da alíquota a ser paga mensalmente.
Salário-mínimo
A norma, sancionada pelo presidente Lula, também prevê a retomada da política de valorização do salário-mínimo que, a partir de 2024, será reajustado pela inflação mais a média da variação do PIB dos dois anos anteriores. Por esse novo cálculo, em 2024, o salário-mínimo deve chegar a R$ 1.461.
Conforme informações do Palácio do Planalto, a aprovação será divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Contábeis / Foto: Divulgação