Liminar veda aumento de tributação de 10% sobre lucro presumido

lucro presumido, criado pela Lei Complementar nº 224/2025. A norma também reduziu no mesmo percentual os benefícios fiscais federais, entre outras mudanças. A decisão beneficia o escritório E7 Aurum, especializado em Direito Tributário.
Segundo advogados, é o primeiro posicionamento a favor dos contribuintes. Há pelo menos outros dois processos em tramitação na Justiça Federal de São Paulo. Em um deles, a liminar foi indeferida. No outro, o pedido ainda não foi apreciado. O tema também foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade alega na ação que a lei é inconstitucional (ADI 7920). O relator é o ministro André Mendonça.
A tese das empresas é de que o lucro presumido é uma sistemática de apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e, por isso, não poderia ser equiparada a um incentivo fiscal, como fez a LC nº 224/2025. Já a Fazenda entende que a legislação considera que o lucro real é o padrão para apurar a tributação e, pelo lucro presumido, há o benefício de o contribuinte tributar uma base inferior à sua capacidade contributiva real.
Na decisão favorável, a juíza Renata Cisne Cid Volotão, da 1ª Vara Federal de Resende (RJ), entende, porém, que o lucro presumido é um método alternativo de apuração do IRPJ, “cujo resultado pode revelar-se, inclusive, mais oneroso ao contribuinte, a depender de sua realidade econômica”. Para ela, igualar essa sistemática a um benefício fiscal é “desproporcional” e “juridicamente questionável”, ao menos em análise preliminar.
De acordo com a juíza, a natureza jurídica dessa sistemática de apuração é similar a de outras previstas no ordenamento jurídico brasileiro, como a declaração simplificada do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que “igualmente substitui a apuração real por presunção legal, sem que jamais tenha sido qualificada como benefício fiscal ou renúncia de receita”.
Fonte: Valor Econômico por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação / Canva
