Lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento foi sancionada

Desde a publicação da Lei nº12.546/ 11, a atividade de transporte rodoviário de cargas – CNAE 4930-2 está enquadrada na desoneração da folha de pagamentos de salários. O que significa dizer que a Contribuição Previdenciária patronal será calculada sobre a receita bruta da empresa.

Após grandes esforços das entidades do setor, foi possível derrubar o Veto Presidencial e então, foi publicada hoje (28), a Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para o setor até 31 de dezembro de 2027.

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Fonte: FETCESP / Foto: Divulgação