Lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento foi sancionada
Desde a publicação da Lei nº12.546/ 11, a atividade de transporte rodoviário de cargas – CNAE 4930-2 está enquadrada na desoneração da folha de pagamentos de salários. O que significa dizer que a Contribuição Previdenciária patronal será calculada sobre a receita bruta da empresa.
Após grandes esforços das entidades do setor, foi possível derrubar o Veto Presidencial e então, foi publicada hoje (28), a Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para o setor até 31 de dezembro de 2027.
Fonte: FETCESP / Foto: Divulgação