Lei garante equiparação entre trabalho a distância e presencial
O trabalho a distância tem, desde a semana passada, as mesmas garantias legais que o realizado na empresa ou no domicílio do empregado. A Lei 12.551/2011, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (16), modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir expressamente o teletrabalho entre as relações de emprego protegidas pela Constituição e a própria CLT.
Para caracterizar a subordinação – um dos elementos que definem a relação de emprego – a lei iguala os "meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão" aos meios pessoais e diretos.
Ao apresentar o projeto que deu origem à lei (PLC 102/2007), o ex-deputado Eduardo Valverde (1957-2011) lembrou que a revolução tecnológica e as transformações do mundo do trabalho exigem permanentes mudanças de ordem jurídica.
O PLC 102/2007 foi aprovado pelo Plenário do Senado em 23 de novembro.
19/12/2011