Lei 12.619/2012: Contran restabelece fiscalização nas rodovias federais

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1/4), a Resolução nº 437/13 que restabelece a eficácia da sua Resolução nº 417/2012, que altera o artigo 6º da Resolução nº 405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A, incluído no Código de Transito Brasileiro (CTB), pela Lei n° 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá outras providências.
A medida já havia sido divulgada no mês passado através da Deliberação 136, do último dia 7 de março.

Íntegra da Resolução
 
D.O.U de 01/04/2013
MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

RESOLUÇÃO Nº 437, DE 27 DE MARÇO DE 2013 
 
Restabelece a eficácia da Resolução nº 417/2012, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que altera o artigo 6º da Resolução nº 405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A, incluído no Código de Transito Brasileiro – CTB, pela
 
Considerando a liminar concedida em sede de Mandado de Segurança pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – processo nº 000046-34.2013.5.10.0000, resolve:
 
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 136, de 16 de janeiro de 2013, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 21 de janeiro de 2013.
 
Art. 2º Restabelecer a eficácia da Resolução nº 417/2012, do CONTRAN.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.