Justiça mantém relatório de transparência

A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) teve seu pedido negado na Justiça Federal para que seus associados ficassem desobrigados de fornecer dados pessoais ao governo federal por meio do relatório de transparência salarial, imposto pela Lei de Igualdade Salarial (nº 14.611 de 2023). Eles também terão que publicar esse relatório nos sites e redes sociais.

Por ora, existem apenas liminares para empresas específicas como a Drogaria São Paulo e Drogaria Pacheco (processos nº 5004530-33.2024.4.03.6100 e Processo nº 5011649-62.2024.4.02.5101). O pedido ajuizado pelo Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Vestuário do Paraná também foi negado (processo nº 0000124-79.2024.5.09.0029).

A divulgação do relatório foi prevista pelo Decreto nº 11.795, de novembro de 2023, que regulamentou a Lei de Igualdade Salarial – legislação que busca garantir a igualdade de gênero no local de trabalho.

Empresas com cem ou mais funcionários tinham até dia 8 de março para preencher ou retificar informações adicionais para a elaboração do relatório de transparência salarial. Os dados serão analisados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e deve haver a devolução de um relatório para a publicação.

O receio das empresas está em expor informações sensíveis à concorrência e em violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), que prevê multa de até R$ 50 milhões por infração. Porém, caso a companhia não publique o relatório de transparência, fica sujeita a multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários-mínimos – hoje R$ 140 mil.

A Fiemg alegou que o Decreto 11.795 e a Portaria MTE nº 3.714, de 2023, inovaram sobre o que diz a Lei nº 14.611 e, portanto, violam o princípio da legalidade. O decreto obrigou a publicação do relatório de transparência nos sites e redes sociais. A portaria determina a disponibilização de documentos como quadro de carreira e plano de cargos e salários, além de critérios remuneratórios, o que violaria dados estratégicos das empresas e poderia expor dados de empregados.

Na decisão, o juiz Guilherme Mendonça Doehler, da 10ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, afirma que, em exame preliminar, os dados exigidos pelo Decreto “são pertinentes para o fim que se pretende e estão em consonância com o propósito de concretização do dever constitucional de tornar cada vez mais isonômica a remuneração entre homens e mulheres.”

O juiz ainda destacou que não verifica vácuo ou insegurança jurídica extrema a gerar qualquer ilegalidade ou a paralisar a aplicação das normas debatidas.

Nesse ponto, ele ainda ressaltou que “a União vem agindo de forma leal e cooperativa, conforme se verifica, por exemplo, pelo longo vídeo veiculado no YouTube pelo Ministério do Trabalho Emprego” (processo nº 6008977-76.2024.4.06.3800).

Fonte: Imprensa nacional por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação