Juíza condena por má-fé advogados que induziram trabalhador a ajuizar ações contra empresa

A juíza Thereza Cristina Nahas, da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra (SP), condenou por litigância de má-fé os advogados de um homem que foi captado como cliente depois de ser demitido da empresa em que trabalhava. Os causídicos, de diferentes escritórios, procuraram o homem e o induziram a ajuizar ações trabalhistas contra a ex-empregadora. Eles basearam as procurações para os processos em fotos de assinaturas enviadas por WhatsApp.

Juíza condenou advogados que induziram autor a entrar com ações trabalhistas

Na decisão, consta que o autor foi procurado por bancas que prometeram que, se ele entrasse na Justiça contra a empresa, poderia receber determinados valores. O autor disse que nunca teve contato com os advogados e que passou por meio do aplicativo seus dados pessoais e fotografias de um papel em que escreveu o nome.

Ao analisar um requerimento do homem para incluir em uma ação o reconhecimento de adicional de insalubridade, a juíza descobriu que o mesmo pedido já havia sido feito em outro processo, com o mesmo autor, em que outro advogado atuava.

“O caso dos autos espanta”, escreveu a juíza. “O instrumento de procuração juntado, segundo afirma o autor, é resultado do envio apenas da assinatura e alguns escritos para conferência de letra, que os advogados pediram ao autor que enviasse pelo WhatsApp, fato este que torna no mínimo duvidosa a sua credibilidade.”

“A declaração do trabalhador de que não sabe o que é uma procuração, tendo nos dois autos que correm neste juízo e que ele figura da condição de autor assusta e preocupa”, completou a julgadora.

Litigância predatória

Thereza Nahas citou na fundamentação a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, publicada em outubro, que orienta a identificação, o tratamento e a prevenção da litigância predatória. O conselho editou o texto a partir de um crescimento desse tipo de ação, que gera prejuízos para os autores e inunda artificialmente o Judiciário.

“O Poder Judiciário tem recebido inúmeras demandas que são distribuídas pelo uso indiscriminado do uso abusivo de um direito e por uma advocacia predatória que macula a classe e afronta os advogados que exercem suas funções públicas com toda a diligência e responsabilidade que a profissão requer”, escreveu a juíza.

Ela argumentou que os advogados “tiveram participação na prática do ato de litigância de má-fé a partir do momento em que ajuizaram ação quando ao que consta não foi o cliente quem procurou o escritório de advocacia, mas, o contrário, o escritório de advocacia é quem foi atrás do cliente e, sem mesmo conhecer os fatos, lhe teria prometido êxito na demanda que deveria interpor”.

Thereza Nahas condenou o autor e os advogados a pagarem indenização à empresa ré, multa por litigância predatória (artigo 793-C da CLT) e os honorários dos advogados da parte contrária, todos arbitrados em 10% do valor da causa. Ela determinou ainda que a subseção de Itapecerica da Serra da OAB, a OAB-SP, a corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) e os Ministérios Públicos do Trabalho estadual e federal sejam oficiados da decisão.

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Processo 1001101-13.2024.5.02.0332

Fonte: Consultor Jurídico / Foto: Freepik