Juiz mantém justa causa de trabalhador após advertências e suspensões

O trabalhador contestou os motivos das advertências e suspensões, porém as provas documentais e testemunhais apresentadas pela empresa confirmaram as alegações de faltas e desvio de conduta.

O juiz do Trabalho Marcos Henrique Bezerra Cabral, da vara de Indaial/SC, decidiu manter a justa causa aplicada a um trabalhador de uma empresa de construções de estruturas metálicas e pré-moldados. A decisão foi fundamentada na existência de mais de cinco advertências e quatro suspensões aplicadas ao trabalhador ao longo de seu contrato de trabalho.

O trabalhador, contratado em 8 de junho de 2020 e dispensado por justa causa em 18 de setembro de 2023, alegou que as advertências e suspensões recebidas não tinham suporte legal e que foram aplicadas de forma arbitrária. Ele buscou a reversão da justa causa para demissão sem justa causa, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias.

O juiz destacou na decisão que a justa causa é a medida mais extrema prevista na legislação trabalhista e que sua aplicação exige a comprovação firme e indene de dúvidas das faltas cometidas pelo trabalhador. No caso em questão, foram analisadas cinco advertências e quatro suspensões aplicadas ao trabalhador por diversos motivos, incluindo faltas injustificadas, indisciplina e desídia.

O magistrado observou que as advertências e suspensões foram aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e que a empresa seguiu os procedimentos disciplinares adequados.

A sentença destacou a necessidade de observar o requisito da proporcionalidade entre a falta praticada e a natureza da punição. O juiz concluiu que a conduta reiterada do trabalhador em não cumprir suas obrigações tornou inviável a manutenção do contrato de trabalho.

Em seu depoimento, o trabalhador admitiu que recebeu advertências e suspensões, mas contestou os motivos alegados pela empresa. No entanto, o juiz considerou as provas documentais e testemunhais apresentadas pela empresa, incluindo registros de ponto e provas audiovisuais, que corroboraram as alegações de faltas e comportamento inadequado.

Diante dos fatos comprovados, o juiz manteve a justa causa aplicada ao trabalhador, negando o pedido de reversão.

Fonte: Portal Migalhas / Foto: Divulgação