Isenção de DPVAT sobre veículos roubados ou furtados
O Projeto de Lei 293/2012, de autoria do deputado José Bittencourt (PSD), assegura a proibição de cobrança do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres e de carga (DPVAT) quando o veículo for roubado ou furtado. O PL ainda determina que, para obter a isenção, é necessário boletim de ocorrência devidamente registrado na delegacia e posteriormente requerer a isenção no órgão competente.
O Poder Executivo poderá dispensar o pagamento do imposto incidente a partir do exercício seguinte ao da data do evento, na hipótese de perda total do veiculo por roubo ou furto ocorrido fora do território paulista, por sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio de posse.
Na justificativa da propositura, o deputado esclarece que o benefício só será garantido aos cidadãos que foram roubados ou furtados. ”Isso é fazer justiça àqueles que foram prejudicados com a perda de seu automóvel”, explica. Hoje, as pessoas que têm seus veículos subtraídos são isentas apenas do pagamento de IPVA e Licenciamento. “Se aprovada, essa lei desobrigará esses cidadãos do pagamento de qualquer tributo instituído sobre o veículo dentro daquele exercício”, finalizou Bittencourt.
10/5/2012