Isenção da Inspeção Veicular para veículos utilizados fora do Município de São Paulo
Foi publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, a Portaria n.º 135/11 da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, na data de 27 de dezembro de 2011, que trata a isenção da inspeção veicular para os veículos licenciados no Município, mas que seja utilizado exclusivamente em outro município.
O proprietário ou arrendatário mercantil de veículo que se enquadre nesta situação poderá ingressar com requerimento, devidamente fundamentado, junto à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, sujeito à deliberação do Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental – DECONT, a fim de autorizá-lo a não realizar inspeção veicular ambiental no ano de exercício de 2012.
Os veículos licenciados no município de São Paulo, mas utilizados na região Metropolitana de São Paulo, conforme Lei Complementar n°1.139/2011, continuam sujeitos à inspeção veicular ambiental.
O requerimento deverá ser autuado como processo administrativo em até 60 dias antes da data limite do licenciamento,contendo cópias dos seguintes documentos:
I – Quando se tratar de proprietário pessoa jurídica:
a) Requerimento devidamente preenchido e assinado com firma reconhecida (retirado junto à SVMA).
b) Cópia simples do Ato de Constituição atualizado, contendo suas filiais;
c) Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do veículo que pretenda a isenção em nome do requerente;
d) Comprovação de que o veículo circula fora da Região Metropolitana de São Paulo por meio da apresentação de cópia simples apólice do seguro, cópia simples do contrato de locação do veiculo ou cópia do Contrato de Prestação de Serviço do veículo ou outro comprovante de vínculo com o município onde o veículo circula;
e) Documento que comprove a qualidade do subscritor do requerimento como representante da pessoa jurídica acompanhado de cópia de cédula de identidade, quando for o caso;
f) As procurações apresentadas deverão ter firma reconhecida.
g) Os pedidos referentes à isenção de frota superior a 10 veículos deverão vir acompanhados de CD contendo o arquivo digital editável, com planilha dos veículos, conforme modelo disposto no requerimento, sendo que para cada final de placa deverá ser autuado um processo administrativo.
A análise da solicitação de isenção se dará mediante o recolhimento dos preços públicos de autuação do processo administrativo e de análise do pedido de isenção da inspeção veicular ambiental.
Concedida, a autorização terá validade apenas para o licenciamento referente ao ano em exercício que foi requerida.
5/1/2012