Inmetro altera Instrução para Preenchimento do Certificado de Inspeção Veicular

No dia 9 de outubro de 2015, por meio da portaria nº 509, o Presidente do Inmetro, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade Tecnologia, baixou novas disposições que alteram os textos de Anexos da Portaria Inmetro nº 457/2008.
 
As alterações referem-se à Instrução para Preenchimento do Certificado de Inspeção Veicular, o CIV, e estabelecem a não obrigatoriedade de preenchimento de endereço e CEP.
 
Íntegra da Portaria
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

PORTARIA No- 509, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE TECNOLOGIA – INMETRO, em exercício, no uso de suas atribuições, conferidas no §3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que outorga ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando que o Inmetro, ou entidade por ele acreditada, consoante o disposto no § 1º do art. 4º do Decreto n.º 96.044, de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, deve atestar a adequação dos veículos e dos equipamentos rodoviários destinados ao transporte destes produtos, nos termos dos seus regulamentos técnicos;

Considerando a Resolução ANTT n.° 3.762, de 26 de janeiro de 2012, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, e dá tratamento à emissão do Certificado de Inspeção Veicular- CIV do Inmetro;

Considerando a Portaria Inmetro n.º 457, de 22 de dezembro de 2008, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) 5, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2008, seção 01, página 95;

Considerando o disposto no art. 3° da Resolução Contran n.° 310, de 06 de março de 2009, que estabelece a não obrigatoriedade da descrição do endereço do proprietário do veículo no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;

Considerando a necessidade de alteração quanto ao preenchimento dos Campos 04 e 07 do Anexo B (Instrução para Preenchimento do Certificado de Inspeção Veicular – CIV) da Portaria Inmetro supracitada, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1° Determinar que os campos 4 e 7, do Anexo B aprovado pela Portaria Inmetro n.° 457/2008, passarão a vigorar com a seguinte redação:

" _ Campo 04 – Endereço: Preenchimento não necessário, conforme artigo 3° da Resolução Contran n.° 310/2009." (N.R.)

" _ Campo 07 – CEP: Preenchimento não necessário, conforme artigo 3° da Resolução Contran n.° 310/2009." (N.R.)

Art. 2° Cientificar que ficarão mantidas as demais disposições contidas na Portaria Inmetro n.° 457/2008.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.