Infraestrutura resiliente ganha reforço do governo federal

Portaria publicada nessa segunda-feira (1º/7) estabelece diretrizes para aas novas concessões de rodovias. Tema já recebe a atenção de duas concessionárias no País

Promover sustentabilidade por meio de mitigação das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e da transição energética. Esses são os principais objetivos da Portaria Nº 622/24, assinada pelo ministro dos Transportes, Renan Calheiros Filho, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), nessa segunda-feira (1º/7).

Conforme consta no Art. 1º, ficam estabelecidas as diretrizes para alocação de recursos em contratos de concessão rodoviária federais visando ao desenvolvimento de infraestrutura resiliente*, à mitigação das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e à transição energética, para promoção de sustentabilidade.

De acordo com o Art. 2º da Portaria, os novos projetos de concessão rodoviária deverão manter a previsão de alocação de, no mínimo, 1% (um por cento) da receita bruta da concessão para o desenvolvimento de infraestrutura resiliente [grifo nosso], com o objetivo de reduzir os impactos na infraestrutura rodoviária decorrentes das mudanças do clima.

Já no Parágrafo único do documento, consta que o recurso mencionado no caput deste artigo deverá ser incorporado à modelagem econômico-financeira do edital de licitação dos trechos rodoviários a serem concedidos e considerado em conta vinculada da concessão.

Art. 3º Deverão ser previstos, nos novos projetos de concessões rodoviárias, ações relacionadas:

I – à busca por alternativas sustentáveis de coleta e descarte de recursos para a redução do impacto no meio ambiente;

II – a ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa (GEE);

III – ao incentivo à eficiência energética e uso de fontes de energia renováveis;

IV – à conservação da fauna e da flora; e

V – à mitigação de danos ao ecossistema.

Parágrafo único. As ações previstas no caput deverão prever a transição energética para fontes de baixa emissão de GEE e a aplicação de métodos construtivos e novas tecnologias com menores emissões de GEE.

ANTT fará estudo técnico

De acordo com o Art. 4º da Portaria 622/24, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá realizar, de forma prioritária, estudo técnico por intermédio das concessionárias sob sua administração para identificar as áreas vulneráveis e mapear as necessidades de ações de adaptação da infraestrutura rodoviária frente às mudanças climáticas com a implantação de obras de infraestrutura resiliente e das ações relacionadas no art. 3º, nas rodovias federais concedidas vigentes.

Art. 5º Após a aprovação dos respectivos impactos tarifários pelo Ministério dos Transportes, a ANTT deverá promover a adequação dos contratos de concessão rodoviária vigentes, de modo que sejam incluídos novos investimentos, não previstos nos contratos, identificados como prioritários no estudo descrito no art. 4º, respeitado seu equilíbrio econômico-financeiro.

1º Os recursos destinados às ações de adaptação da infraestrutura rodoviária deverão estar limitados, preferencialmente, a 1% (um por cento) da receita bruta da concessão.

2º Os recursos destinados às ações descritas no art. 3º deverão estar limitados, preferencialmente, a 1% (um por cento) de impacto na Tarifa Básica de Pedágio.

Art. 6º Os projetos e estudos de que tratam os arts. 2º e 4º deverão conter também:

I – previsão de incentivos para o desenvolvimento de novas tecnologias para a adaptação das infraestruturas aos eventos climáticos extremos; e

II – plano de resposta a emergências, com ações de acompanhamento, registro e enfrentamento de eventos climáticos extremos e de antecipação e prevenção de possíveis danos.

Art. 7º A ANTT regulamentará o disposto nesta Portaria, inclusive a forma de utilização do recurso previsto no art. 2º, prevendo mecanismos de fiscalização e mensuração de resultados em cada contrato de concessão, considerando as políticas nacionais vigentes relativas a questões socioambientais e a infraestrutura resiliente voltadas para as obras rodoviárias.

Parágrafo único. A regulamentação da ANTT deverá considerar os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, bem como a Política Nacional de Mudança do Clima, a Política Nacional de Meio Ambiente e outras políticas e acordos internacionais relativos às questões socioambientais.

Art. 8º A ANTT deverá dar transparência à aplicação dos recursos de que trata esta Portaria em cada contrato de concessão, por meio de publicação em seu sítio eletrônico.

A Portaria 622/24 entrará em vigor no dia 8 de julho (segunda-feira).

(*) Define-se como infraestrutura resiliente aquela capaz de resistir, absorver, acomodar ou se recuperar de impactos como desastres naturais de maneira rápida e eficiente, inclusive pela preservação e restauração de suas estruturas e funções básicas essenciais.

CCR ViaCosteira já se preocupa com o tema

Em um movimento que alia inovação e sustentabilidade, a concessionária CCR ViaCosteira está implementando um projeto inovador de reciclagem de pavimento com resíduo gerado obras de substituição de pavimento, também denominado RAP – Reclaimed Asphalt Pavement.

Este projeto consiste no reaproveitamento do material que foi removido da rodovia em obras de restauração de pavimento, no trecho sul da BR-101, em Santa Catarina, trazendo ganhos em termos de sustentabilidade, visto que reduz significativamente a quantidade de resíduo gerado e a exploração de novos recursos (jazidas de rocha). Além disso, esta técnica reduz a utilização de materiais asfálticos ao reincorporar no novo pavimento o ligante residual existente no RAP.

“A CCR ViaCosteira está comprometida em liderar iniciativas que promovam soluções inovadoras e sustentáveis, alinhadas com as evoluções ambientais e sociais de nosso tempo“, destaca o gerente de engenharia de pavimentos da concessionária, Jhonnathan Preisner de Souza.

A iniciativa da concessionária resulta em uma redução de 20% no uso de material pétreo virgem na mistura asfáltica, além de uma diminuição no consumo do ligante asfáltico de 9%, ambos recursos não renováveis. Isso não apenas minimiza o impacto ambiental, mas também reduz a necessidade de depósitos para armazenamento de materiais inertes. A redução na extração de materiais virgens permite uma redução da emissão de carbono, gases responsáveis pelo efeito estufa.

Este projeto inovador está alinhado com as melhores práticas ambientais, sociais e de governança (ESG – Environmental Social Governance. A implementação dessa tecnologia demonstra o compromisso do Grupo CCR com a sustentabilidade e com a busca contínua por soluções mais eficientes e responsáveis.

O processo de implementação do projeto envolveu extensivos testes em laboratório para garantir a qualidade final do material, que apresenta desempenho igual ao tradicional (não reciclado).

Olhando para o futuro, a concessionária planeja utilizar esse método de forma definitiva até o final deste ano, com o objetivo de aplicar cerca de 50.000 toneladas de CBUQ com o uso do RAP, garantindo não apenas um pavimento de alta qualidade, mas também um impacto ambiental reduzido a longo prazo.

Grupo Arteris foca na redução de impactos ambientais

Outra iniciativa relacionada ao tema vem do Grupo Arteris, que tem focado suas ações na redução de impactos ambientais a partir de iniciativas de economia circular. A empresa ampliou o uso de asfalto reciclado nas rodovias que administra.

Estudos feitos em parceria com a Universidade de São Paulo (USP)

demonstram que a aplicação do Reclaimed Asphalt Pavement (RAP), como é tecnicamente chamado, pode reduzir de 27% a 50% as emissões de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera durante seu ciclo de vida em comparação com o asfalto convencional.

Após projetos com seu uso na fabricação a misturas asfálticas à quente, conhecidas como CBUQ, atualmente, o asfalto reciclado está sendo incorporado no microrrevestimento asfáltico – técnica utilizada para corrigir pequenas fissuras e irregularidades na superfície do pavimento pela concessionária ViaPaulista, no interior de São Paulo. “O uso do RAP foi testado inicialmente como projeto piloto nas rodovias Fernão Dias e Litoral Sul e, em breve, também deverá ser replicado para outras concessionárias da companhia. A iniciativa também faz parte do plano de descarbonização presente na nossa Agenda ESG e que é importante para mitigar as mudanças climáticas que afetam todo o país”, explica Celso Romeiro Júnior, superintendente de Pavimentos da Arteris.

O microrrevestimento asfáltico melhora a durabilidade do pavimento, além de ser uma solução de custo reduzido e menor retirada de recursos naturais do meio ambiente. Apesar de ser aplicado em camadas finas, geralmente de espessura de 10 a 15 milímetros, o microrrevestimento proporciona maior aderência, mesmo com a passagem diária dos veículos, segundo os estudos realizados com a USP, desde 2019.

O RAP é gerado pelas atividades de manutenção da Arteris a partir da fresagem de pavimento antigo, sendo posteriormente transportado para usinas onde é incorporado na fabricação de novas misturas asfálticas que serão usadas nas intervenções ao longo das rodovias, diminuindo a necessidade de uso de novos materiais para esse fim.

Clique nos links e assista aos vídeos sobre o tema no canal oficial da Arteris no YouTube:

Reclaimed Asphalt Pavement na Arteris Litoral Sul

Arteris Fernão Dias tem trecho recuperado com asfalto reciclável

Fonte: Estradas / Foto: Divulgação/CCR ViaCosteira