Governo estabelece Política Nacional de Pontos de Parada e Descanso em rodovias federais
Portaria começa a valer no dia 2 de maio. Objetivo é garantir condições adequadas de repouso para os motoristas profissionais, aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes
O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial da União (D.O.U), a Portaria Nº 387, que estabelece a Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em rodovias federais. O documento foi assinado pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, na última quinta-feira (18) durante a inauguração do primeiro PPD de Santa Catarina, que fica no Km 220 da BR-101/SC. O local, administrado pela concessionária Arteris Litoral Sul, recebeu um investimento de R$ 17,5 milhões e beneficiará milhares de motoristas de transporte de carga que percorrem, diariamente, o trecho que faz parte do Corredor do Mercosul, importante para a integração ao comércio internacional e, consequentemente, para o desenvolvimento da região Sul e de todo o Brasil.
De acordo com a portaria, a implementação dos PPDs acontecerá em duas frentes principais: nas rodovias federais concedidas sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e nas rodovias sob gestão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). O objetivo é garantir condições adequadas de repouso para os motoristas profissionais, aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes. A portaria começa a valer a partir do dia 2 de maio.
No caso da ANTT, a portaria estabelece obrigatoriedade de implantação de ao menos um PPD nos contratos de concessão em vigor, regulados e fiscalizados pela Agência, priorizando sua operação até 2025. Além disso, a norma define que todos os estudos de projetos de concessão de rodovias devem incluir pelo menos um PPD, com previsão de operação até o terceiro ano de contrato. Locais que oferecem uma completa infraestrutura de atendimento aos caminhoneiros, como o PPD, colaboram de maneira efetiva para o cumprimento da Lei Nº 13.103/15 (Lei do Motorista), que também dispõe sobre o tempo de descanso obrigatório.
A escolha dos locais para implantação dos PPDs considerará critérios como demanda de tráfego, segurança viária e a abrangência de PPDs certificados ao longo das rodovias, com a meta de garantir a existência de pelo menos um PPD a cada 400 km. Já para as rodovias sob gestão do DNIT, o departamento realizará estudos para identificar os pontos mais relevantes para a instalação dos PPDs, priorizando os principais corredores logísticos. A implementação desses pontos poderá ser realizada através de um “Sandbox regulatório”, buscando iniciar as operações até 2025.
“Essa política representa um avanço significativo na busca por estradas mais seguras e condições de trabalho mais adequadas para os profissionais do transporte rodoviário de cargas em todo o país. Os caminhoneiros são essenciais para a economia nacional”, disse o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale.
Audiência Pública
Durante essa semana, na terça-feira (16), a ANTT promoveu a Audiência Pública nº 2/2024, que debateu a minuta de resolução que aprova o Regulamento dos Pontos de Parada e Descanso (PPD) sob competência da Agência. A sessão contou com participações presenciais no auditório da ANTT em Brasília – DF e por videoconferência. A sessão debateu pontos acerca do funcionamento, tipos de carga e regras para a implementação dos PPDs.
O debate quanto à proposta de ação regulatória levou em consideração pesquisas realizadas pela ANTT em parceria com a Confederação Nacional dos Transportes Autônomos que levantaram as principais demandas dos usuários em relação aos Pontos de Parada e Descanso, como segurança, atendimento médico, psicológico e odontológico e bem-estar e saúde da mulher.
Fonte: ANTT / Foto: Jeff D’Avila / AESCOM ANTT