Governo define prioridades de concessões e novas regras para editais

O governo federal apresenta, nesta terça-feira (13), o novo projeto de concessões em infarestrutura de transportes. Batizado de Crescer, ele contempla quatro aeroportos, dois terminais portuários, duas concessões rodoviárias e três ferroviárias. Além disso, definiu as novas diretrizes para a elaboração das propostas, editais e regulação. As novas medidas foram apresentadas após a primeira reunião do Conselho do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), realizada no Palácio do Planalto.
 
O cronograma do Executivo prevê, até o final deste ano, o lançamento dos editais dos aeroportos de Porto Alegre (RS), Salvador (BA), Florianópolis (SC) e Fortaleza, com leilões previstos para o primeiro trimestre de 2017. Os mesmo prazos são estimados para dois terminais de combustíveis de Santarém (PA) (STM 04 e 05) e para o terminal de trigo do Rio de Janeiro.
 
Para infraestrutura rodoviária, o governo planeja conceder a BR-364/365/GO/MG e a BR-101/116/290/386/RS, com publicação dos editais programada para o primeiro semestre  e os leilões para o segundo semestre do ano que vem.
 
Já no caso das ferrovias, devem ser leiloadas a EF-151/SP/MG/GO/TO – Norte-Sul, a EF-170/MT/PA – Ferrogrão e a EF-334/BA – FIOL até o fim de 2017, com editais publicados no segundo semestre do próximo ano.
 
Entre as novidades está, também, a ampliação do prazo mínimo do edital, que passará para 100 dias. O objetivo é permitir que mais investidores se preparem para participar da concorrência. As regras também serão publicadas em inglês e português, para aumentar a transparência e facilitar a atração de investidores estrangeiros.
 
Diretrizes
 
O Projeto Crescer contém 10 diretrizes que orientarão as próximas concessões e também a gestão dos contatos daquelas já realizadas. São as seguintes:
 
 1. Máximo rigor técnico
2. Foco na melhor prestação de serviços às pessoas e ao setor produtivo
3. Ampliar a segurança jurídica, com indicadores contratuais claros
4. Fortalecer as agências reguladoras
5. Publicação de editais somente após a realização de consultas e audiências públicas e da autorização do TCU (Tribunal de Contas da União)
6. Publicação dos editais em inglês e português
7. Prazo mínimo do edital expandido para 100 dias
8. Exigência de comprovação da viabilidade ambiental para projetos que irão a concessão
9. Novas formas de contratação do financiamento de longo prazo
10. Manutenção dos contratos existentes, atuando para garantir o equilíbrio dos projetos e a solução de problemas que surjam em razão do novo ambiente regulatório