Extralargo em caminhões: questão de isonomia

 
Entre outras alterações do Código de Trânsito Brasileiro, a lei no 13.281/16, além permitir a circulação de ônibus 8×2 com 15 m de comprimento, liberou o uso de pneus extralargos para exclusivamente para os ônibus, por meio de acréscimo de parágrafos ao artigo 100 do CTB.
 
Para os caminhões permanece em vigor parágrafo do mesmo artigo que dá poderes ao Contran para regulamentar o uso dos pneus extralargos. Está em vigor a Resolução no 62/98, que só permite o uso de pneus extralargos 385/65R 22,5  nos eixos em tandem dos semirreboques dotados de suspensão pneumática.
 
A obrigatoriedade da suspensão pneumática tem como finalidade compensar, o maior dano causado ao pavimento pelo pneu extralargo em relação aos pneus geminados.  Como a largura de um pneu single é menor do que a soma das larguras de dois pneus convencionais, ocorre aumento da pressão de enchimento e, consequentemente, do dano ao pavimento.
 
De acordo com a mesma Resolução, A utilização de outros tipos de pneus single em veículo trator, reboque ou semirreboque, observados os limites legais de peso por eixo, com suspensão, tipo ou dimensão de pneu diferente sujeita à APEX – Autorização Provisória Experimental, fornecida pelo órgão rodoviário da União (DNIT) e válida por de dois anos, renovável por igual período, até sua regulamentação. Na prática, não se tem notícia da emissão deste tipo de autorização.
 
A autorização do pneu extralargo também para os ônibus abre caminho para a sua adoção também para os eixos  dos caminhões. Do ponto de visto legal, isto seria uma questão de isonomia. Afinal, o pavimento não sabe se o pneu que está interagindo com ele é de um caminhão ou de um ônibus. Importante destacar que, no caso dos ônibus, a lei não exige a suspensão pneumática e nem mesmo regulamentação do assunto pelo CONTRAN. 
Seria oportuno aproveitar esta mudança, que pode ser feita por simples Resolução, para acrescer à lista dos pneus permitidos para semirreboques e reboques outros pneus mais largos do que o 385/65 R 22,5, que são menos danosos ao pavimento, por reduzirem a pressão transmitida ao solo.
 
Do ponto de vista do transportador, são inúmeras  as vantagens do single, largamente usado na Europa. A começar pelo custo, uma vez que o preço de um pneu extralargo é menor do que a dois geminados. Haveria também redução de peso morto e do consumo de combustível, além de maior estabilidade para o veículo.

Neuto Gonçalves dos Reis é diretor técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran e presidente da 24ª Jari do DER-SP