Estados elevam pisos mínimos para ajuizamento de cobranças tributárias
Estados têm adotado patamares altos para o ajuizamento de cobranças tributárias. Com a edição da Portaria nº 630, publicada na última sexta-feira, 13, Goiás, por exemplo, estabeleceu o teto de R$ 500 mil. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), trata-se do maior piso do país.
A portaria, assinada pelo procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, estabelece a adoção de medidas extrajudiciais de cobrança, como o protesto em cartório Dessa forma, as dívidas de até R$ 500 mil levarão o devedor a ser inscrito em cadastros de inadimplentes, como o SPC e o Cadin estadua. Ele também não poderá obter certidões positivas.
A norma ainda prevê que a PGE-GO poderá solicitar a desistência das execuções fiscais de até R$ 500 mil. A exceção são os créditos garantidos parcial ou integralmente, desde que a garantia seja executável, e as execuções embargadas ou impugnadas por qualquer meio judicial, a não ser que o devedor concorde com a extinção dos processos sem ônus para o Poder Público.
A título de comparação, o mínimo do Estado de São Paulo é de 1.200 unidades fiscais, o que equivale a R$ 42.432. Esse limite foi instituído em resolução da PGE de fevereiro deste ano. A norma também determina a desistência das execuções em curso até esse limite, tanto pelo Estado quanto por suas autarquias e outros entes estaduais.
Minas Gerais não tem um piso fixo, mas o Decreto nº 45.989, de 2012, dispensa a execução para valores inferiores a 30 mil unidades fiscais — hoje equivalentes a cerca de R$ 158 mil. No Rio de Janeiro, o piso é de R$ 18.149,20 para dívidas de ICMS, e de R$ 9.691,80 para outros débitos.
Em Rondônia, por sua vez, o piso é dos mais baixos do país, de apenas R$ 1.136,10, segundo um levantamento da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás. Entre os limites mais altos, ainda de acordo com a PGE-GO, destacam-se os Estados do Espírito Santo, com piso de R$ 225 mil, e de Mato Grosso do Sul, que só leva ao Judiciário dívidas tributárias mais altas que R$ 145 mil nas cidades do interior e R$ 242 mil na capital.
Apesar dos avanços recentes, que levaram o congestionamento das execuções fiscais no Judiciário ao menor patamar da série histórica, esse tipo de processo vem sendo o maior gargalo do Judiciário há anos. Esses processos – por meio dos quais são cobrados créditos tributários da União, Estados e municípios – representam quase um terço das 80 milhões ações em trâmite no país, e viraram sinônimo de ineficiência pela baixa recuperabilidade. São cerca de R$ 4 trilhões em disputas nos tribunais federais e estaduais.
Para tentar resolver este problema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 547/2024, que autorizava os juízes a extinguirem ações até R$ 10 mil sem andamento por um ano e sem a citação do devedor ou bens penhoráveis. Desde então, o CNJ tem conversado com tribunais para adequar a tese a cada localidade.
Fonte: Imprensa Nacional, por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação